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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Clinica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101126501, denominada Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Alfane César, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como denominação, Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua XIV, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Abertura de uma clínica de saúde;
- Número ou marcador, página 10: b) Cuidados e atendimento na área de saúde; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Alfane César, natural de Namiuta, portador do Bilhete de Identidade n.º 02015022258028M, emitido em Pemba, a 30 de Maio de 2012, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Pemba, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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