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Texto do artigo · p. 10 Edil Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis e por acta avulsa da assembleia geral número dois de dezanove de Maio de 2016, da sociedade Edil Pemba, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos e setenta e nove, à folhas cento e noventa e três verso, do livro C, traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E, traço treze, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Alessandro Risso por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade e no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% à nova sócia admitida Cecília Wong Fook
Texto do artigo · p. 10 Cardoso e o sócio Fabrizio Solinas por sua vez cede parcialmente a sua quota à nova sócia admitida Cecília Wong Fook Cardoso no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que correspondem a 1% da sua quota, alterando, assim, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cecília Wong Fook Cardoso.
Texto do artigo · p. 10 De tudo não alterado, mantém-se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 10 Por ser verdade, passou-se a presente certidão de publicação, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Pemba, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Edil Pemba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis e por acta avulsa da assembleia geral número dois de dezanove de Maio de 2016, da sociedade Edil Pemba, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil setecentos e setenta e nove, à folhas cento e noventa e três verso, do livro C, traço quatro e número dois mil cento vinte e um, à folhas treze, do livro E, traço treze, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Alessandro Risso por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade e no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% à nova sócia admitida Cecília Wong Fook
  3. Texto do artigo, página 10: Cardoso e o sócio Fabrizio Solinas por sua vez cede parcialmente a sua quota à nova sócia admitida Cecília Wong Fook Cardoso no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que correspondem a 1% da sua quota, alterando, assim, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabrizio Solinas;
  9. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Cecília Wong Fook Cardoso.
  10. Texto do artigo, página 10: De tudo não alterado, mantém-se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 10: Por ser verdade, passou-se a presente certidão de publicação, que depois de revista e consertada, assino.
  12. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Pemba, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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