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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: 2.ª
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO COMERCIAL E D I T A L
- Texto do artigo, página 1: A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
- Texto do artigo, página 1: FAZ PÚBLICO QUE, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 70/2018-G em que é Requerente Camal Comercial, Limitada, com sede na Av./ rua Transversal à Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, em Maputo, que para tanto alega a impossibilidade de prosseguimento da actividade empresarial em face da redução drástica da sua carteira de clientes, sendo incapaz de cumprir com as suas obrigações com os credores.
- Texto do artigo, página 1: Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
- Texto do artigo, página 1: Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na al. a) do artigo 102º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente, declaro a insolvência da sociedade Camal Comercial, Limitada, com sede na Rua Transversal a Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o disposto do art. 95º do RJIREC:
- Texto do artigo, página 1: 1. Fixo o dia 7 de Dezembro de 2018, como sendo a data do termo legal da insolvência;
- Texto do artigo, página 2: 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
- Texto do artigo, página 2: 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
- Texto do artigo, página 2: 4. Determino que o Administrador da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se encontrem em seu poder ou de terceiro, ao abrigo do preceituado do artigo 105 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 2: 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada;
- Texto do artigo, página 2: 6. Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações;
- Texto do artigo, página 2: 7. Para desempenhar as funções de Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Auxílio Nhabanga, com carteira profissional n.º 291 e domicílio profissional na Av. 24 de Julho, Edifício Cimpor, 7.º andar, Cidade de Maputo, devendo assinar o termo de compromisso e desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
- Texto do artigo, página 2: 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
- Texto do artigo, página 2: 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1.° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência.
- Texto do artigo, página 2: 10. Cumpra-se o preceituado no n.º 2 do artigo 95 do RJIREC. Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7, n.º 5 do CCJ. Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao
- Texto do artigo, página 2: Administrador da Insolvência.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane.
- Texto do artigo, página 2: No mesmo processo são citados por éditos por éditos de 30 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores
- Texto do artigo, página 2: que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
- Texto do artigo, página 2: Relação de Credores
- Texto do artigo, página 2: 1. Nestlé Moçambique, Lda, com sede na Rua dos desportistas, n.º 384, Edifício JAT-V.I, 3.º andar, com crédito em dívida, proveniente de fornecimento de produtos alimentares para venda ….. 4.668.962,91MT
- Texto do artigo, página 2: 2. Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro de Xipamanine, nr.1077, R/C, com crédito em dívida, proveniente de acessórios …. .............................................................168.579,77MT
- Texto do artigo, página 2: 3. Zondani – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Lda, com sede na Av. Rio Tembe, nr.64, 1.º andar, com crédito em dívida, proveniente de prestação de serviços de contabilidade…...................128.800,00MT
- Texto do artigo, página 2: 4. Cantina Bar dos Amigos CMC, com sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 528, Magoanine-CMC, com crédito em dívida proveniente de arrendamento de uma loja…………...........................156.160,00MT
- Texto do artigo, página 2: 5. Issufo Ismail Mohmed, residente na Av. Mao-Tse-Tung, n.º 404, R/C, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja ......................................................................………300.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: 6. Mirita Rodrigues, residente na Av. 24 de Julho, nr.1921, 11.º andar, Bairro Central, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja…………………………………………………..79.200,00MT
- Texto do artigo, página 2: 7. Banco Comercial e de Investimentos, S.A., com sede na Av. 25 de Setembro, n.º 04, com crédito em dívida, proveniente de conta corrente caucionado e desconto bancário,………………………10.843.654,66MT
- Texto do artigo, página 2: 8. Moza Banco, S.A., com sede na Rua dos Desportistas, Edifício
- Texto do artigo, página 2: JAT 6.2, n.º 713, com crédito em dívida, proveniente de Conta Corrente Caucionada……...........................................................4.220.275,03MT
- Texto do artigo, página 2: Para constar se lavrou o presente edital e mais um de igual teor que será legalmente afixado.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane..
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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