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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 2.ª
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO COMERCIAL E D I T A L
Texto do artigo · p. 1 A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 1 FAZ PÚBLICO QUE, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 70/2018-G em que é Requerente Camal Comercial, Limitada, com sede na Av./ rua Transversal à Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, em Maputo, que para tanto alega a impossibilidade de prosseguimento da actividade empresarial em face da redução drástica da sua carteira de clientes, sendo incapaz de cumprir com as suas obrigações com os credores.
Texto do artigo · p. 1 Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
Texto do artigo · p. 1 Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na al. a) do artigo 102º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente, declaro a insolvência da sociedade Camal Comercial, Limitada, com sede na Rua Transversal a Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o disposto do art. 95º do RJIREC:
Texto do artigo · p. 1 1. Fixo o dia 7 de Dezembro de 2018, como sendo a data do termo legal da insolvência;
Texto do artigo · p. 2 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
Texto do artigo · p. 2 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 2 4. Determino que o Administrador da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se encontrem em seu poder ou de terceiro, ao abrigo do preceituado do artigo 105 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 2 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada;
Texto do artigo · p. 2 6. Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações;
Texto do artigo · p. 2 7. Para desempenhar as funções de Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Auxílio Nhabanga, com carteira profissional n.º 291 e domicílio profissional na Av. 24 de Julho, Edifício Cimpor, 7.º andar, Cidade de Maputo, devendo assinar o termo de compromisso e desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 2 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
Texto do artigo · p. 2 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1.° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência.
Texto do artigo · p. 2 10. Cumpra-se o preceituado no n.º 2 do artigo 95 do RJIREC. Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7, n.º 5 do CCJ. Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao
Texto do artigo · p. 2 Administrador da Insolvência.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane.
Texto do artigo · p. 2 No mesmo processo são citados por éditos por éditos de 30 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores
Texto do artigo · p. 2 que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 2 Relação de Credores
Texto do artigo · p. 2 1. Nestlé Moçambique, Lda, com sede na Rua dos desportistas, n.º 384, Edifício JAT-V.I, 3.º andar, com crédito em dívida, proveniente de fornecimento de produtos alimentares para venda ….. 4.668.962,91MT
Texto do artigo · p. 2 2. Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro de Xipamanine, nr.1077, R/C, com crédito em dívida, proveniente de acessórios …. .............................................................168.579,77MT
Texto do artigo · p. 2 3. Zondani – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Lda, com sede na Av. Rio Tembe, nr.64, 1.º andar, com crédito em dívida, proveniente de prestação de serviços de contabilidade…...................128.800,00MT
Texto do artigo · p. 2 4. Cantina Bar dos Amigos CMC, com sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 528, Magoanine-CMC, com crédito em dívida proveniente de arrendamento de uma loja…………...........................156.160,00MT
Texto do artigo · p. 2 5. Issufo Ismail Mohmed, residente na Av. Mao-Tse-Tung, n.º 404, R/C, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja ......................................................................………300.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 6. Mirita Rodrigues, residente na Av. 24 de Julho, nr.1921, 11.º andar, Bairro Central, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja…………………………………………………..79.200,00MT
Texto do artigo · p. 2 7. Banco Comercial e de Investimentos, S.A., com sede na Av. 25 de Setembro, n.º 04, com crédito em dívida, proveniente de conta corrente caucionado e desconto bancário,………………………10.843.654,66MT
Texto do artigo · p. 2 8. Moza Banco, S.A., com sede na Rua dos Desportistas, Edifício
Texto do artigo · p. 2 JAT 6.2, n.º 713, com crédito em dívida, proveniente de Conta Corrente Caucionada……...........................................................4.220.275,03MT
Texto do artigo · p. 2 Para constar se lavrou o presente edital e mais um de igual teor que será legalmente afixado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Março de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane..
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável CEDIS.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  7. Texto do artigo, página 1: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  8. Texto do artigo, página 1: 2.ª
  9. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO COMERCIAL E D I T A L
  10. Texto do artigo, página 1: A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  11. Texto do artigo, página 1: FAZ PÚBLICO QUE, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 70/2018-G em que é Requerente Camal Comercial, Limitada, com sede na Av./ rua Transversal à Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, em Maputo, que para tanto alega a impossibilidade de prosseguimento da actividade empresarial em face da redução drástica da sua carteira de clientes, sendo incapaz de cumprir com as suas obrigações com os credores.
  12. Texto do artigo, página 1: Termina requerendo a declaração da insolvência, com vista a assegurar o pagamento dos seus credores.
  13. Texto do artigo, página 1: Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
  14. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na al. a) do artigo 102º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente, declaro a insolvência da sociedade Camal Comercial, Limitada, com sede na Rua Transversal a Base Ntchinga, n.º 312, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o disposto do art. 95º do RJIREC:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. Fixo o dia 7 de Dezembro de 2018, como sendo a data do termo legal da insolvência;
  17. Texto do artigo, página 2: 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
  18. Texto do artigo, página 2: 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  19. Texto do artigo, página 2: 4. Determino que o Administrador da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se encontrem em seu poder ou de terceiro, ao abrigo do preceituado do artigo 105 do RJIREC.
  20. Texto do artigo, página 2: 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada;
  21. Texto do artigo, página 2: 6. Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económicoempresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações;
  22. Texto do artigo, página 2: 7. Para desempenhar as funções de Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Auxílio Nhabanga, com carteira profissional n.º 291 e domicílio profissional na Av. 24 de Julho, Edifício Cimpor, 7.º andar, Cidade de Maputo, devendo assinar o termo de compromisso e desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  23. Texto do artigo, página 2: 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente;
  24. Texto do artigo, página 2: 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1.° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência.
  25. Texto do artigo, página 2: 10. Cumpra-se o preceituado no n.º 2 do artigo 95 do RJIREC. Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7, n.º 5 do CCJ. Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao
  26. Texto do artigo, página 2: Administrador da Insolvência.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane.
  28. Texto do artigo, página 2: No mesmo processo são citados por éditos por éditos de 30 dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores
  29. Texto do artigo, página 2: que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para no prazo de 10 dias, depois de decorrido o dos éditos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
  30. Texto do artigo, página 2: Relação de Credores
  31. Texto do artigo, página 2: 1. Nestlé Moçambique, Lda, com sede na Rua dos desportistas, n.º 384, Edifício JAT-V.I, 3.º andar, com crédito em dívida, proveniente de fornecimento de produtos alimentares para venda ….. 4.668.962,91MT
  32. Texto do artigo, página 2: 2. Nzamba Corporation – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede no Bairro de Xipamanine, nr.1077, R/C, com crédito em dívida, proveniente de acessórios …. .............................................................168.579,77MT
  33. Texto do artigo, página 2: 3. Zondani – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Lda, com sede na Av. Rio Tembe, nr.64, 1.º andar, com crédito em dívida, proveniente de prestação de serviços de contabilidade…...................128.800,00MT
  34. Texto do artigo, página 2: 4. Cantina Bar dos Amigos CMC, com sede na Av. Sebastião Marcos Mabote, n.º 528, Magoanine-CMC, com crédito em dívida proveniente de arrendamento de uma loja…………...........................156.160,00MT
  35. Texto do artigo, página 2: 5. Issufo Ismail Mohmed, residente na Av. Mao-Tse-Tung, n.º 404, R/C, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja ......................................................................………300.000,00MT
  36. Texto do artigo, página 2: 6. Mirita Rodrigues, residente na Av. 24 de Julho, nr.1921, 11.º andar, Bairro Central, com crédito em dívida, proveniente de arrendamento de uma loja…………………………………………………..79.200,00MT
  37. Texto do artigo, página 2: 7. Banco Comercial e de Investimentos, S.A., com sede na Av. 25 de Setembro, n.º 04, com crédito em dívida, proveniente de conta corrente caucionado e desconto bancário,………………………10.843.654,66MT
  38. Texto do artigo, página 2: 8. Moza Banco, S.A., com sede na Rua dos Desportistas, Edifício
  39. Texto do artigo, página 2: JAT 6.2, n.º 713, com crédito em dívida, proveniente de Conta Corrente Caucionada……...........................................................4.220.275,03MT
  40. Texto do artigo, página 2: Para constar se lavrou o presente edital e mais um de igual teor que será legalmente afixado.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Março de 2019. — A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane. — O Ajudante de Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane..
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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