Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Madilu Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 14: pelas dez horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Madilu Serviços, Limitada, com objecto social de padaria e pastelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 7 de Junho de 2017, sob o número 100880687, com capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas iguais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097S, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204, e a outra quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Gizela Antero Mucavele, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido em 18 de Agosto de 2016 e válido até
- Texto do artigo, página 14: 18 de Agosto de 2021. A sociedade é gerida pelo Senhor João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204.
- Texto do artigo, página 14: Deliberaram os sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) a alteração do endereço da sociedade; (ii) divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Marla Gizela Antero Mucavele a favor do senhor João Manuel de Sousa Conduto e o do senhor Paul Mouton e, (iii) nomeação de administradores da sociedade e alteração da redacção dos artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 14: E em consequência das decisões acima tomadas, foram alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Nome e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominar-se-á Madilu Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara n.º 141, condomínio Golf Bloco 2, loja 3.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a João Manual de Sousa Conduto; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Paul Mouton.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios, ou assinatura de um administrador e um procurador especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infrator perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores os Senhores João Manuel de Sousa Conduto e o senhor Paul Mouton.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.