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Texto do artigo · p. 15 Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100943158, a sociedade Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de material e mobiliário do escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos
Texto do artigo · p. 15 p e r i f é r i c o s , p r o g r a m a s informáticos e de equipamento de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 15 b)Produtos alimentares e géneros frescos;
Número ou marcador · p. 15 c) Material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
Número ou marcador · p. 15 d) Artigos de limpeza, perfumaria, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 15 e) Material eléctrico e electrodomésticos, material para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de carvão e lenha;
Número ou marcador · p. 15 g) Uniforme (equipamentos de protecção individual e de segurança no trabalho);
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de limpeza geral, jardinagens, aluguer de viaturas, equipamentos de sons, construção civil, montagem de cortinados, decoração, reparação e manutenção de sistema de frio e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio José Jeque Mbolha, solteiro, maior, natural de Chirodzi-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, UC-Nhamabira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102247236B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 103077222.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Jeque Mbolha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 16 juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100943158, a sociedade Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Mbolha Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de material e mobiliário do escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos
  14. Texto do artigo, página 15: p e r i f é r i c o s , p r o g r a m a s informáticos e de equipamento de telecomunicações;
  15. Texto do artigo, página 15: b)Produtos alimentares e géneros frescos;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Material de construção e ferragens, equipamento de sistema de frio e de canalização;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Artigos de limpeza, perfumaria, cosméticos e de higiene;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Material eléctrico e electrodomésticos, material para uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Venda de carvão e lenha;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Uniforme (equipamentos de protecção individual e de segurança no trabalho);
  21. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de limpeza geral, jardinagens, aluguer de viaturas, equipamentos de sons, construção civil, montagem de cortinados, decoração, reparação e manutenção de sistema de frio e instalação eléctrica;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio José Jeque Mbolha, solteiro, maior, natural de Chirodzi-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, UC-Nhamabira, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102247236B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Junho de 2017, com NUIT 103077222.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio José Jeque Mbolha, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
  33. Texto do artigo, página 16: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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