Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – CEDIS
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Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – CEDIS
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- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – CEDIS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável, abreviadamente designada por CEDIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, independente em regras de funcionamento e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação CEDIS exerce suas actividades em território nacional, com sede
- Texto do artigo, página 2: na cidade da Matola, bairro do Infulene A, n.º 198, podendo ter outras delegações em outras regiões do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação CEDIS tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) É objectivo geral da Associação CEDIS contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo através da pesquisa, consultoria e debate aberto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos da Associação CEDIS os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver pesquisas científicas com utilidade estratégica no campo de desenvolvimento económico inclusivo e sustentável em Moçambique; b)Criar uma plataforma de consultaonline, que permita aceder a informações importantes sobre desenvolvimento económico inclusivo e sustentável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover debates públicos que visam despertar uma consciência participativa sobre desenvolvimento inclusivo e sustentável por parte de vários segmentos da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: d) Dar assistência técnica ou consultoria a entidades interessadas nas informações produzidas pela Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer parcerias com entidades que trabalham na área do desenvolvimento sustentável e inclusivo;
- Número ou marcador, página 2: f) Criar um relatório bianual sobre desenvolvimento sustentável e inclusivo;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para a tomada de decisão informada sobre matérias de desenvolvimento inclusivo e sustentável por parte dos fazedores de políticas públicas;
- Número ou marcador, página 2: h) Fornecer estudos de base que contribuam para uma intervenção e acção social informada pelas organizações da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) É membro da Associação CEDIS todo o cidadão de nacionalidade moçambicana ou estrangeira que concorde e esteja interessado nos objectivos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação CEDIS é constituída por um número indeterminado de membros que são admitidos a juízo do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral, devendo ter idade não inferior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: As categorias de membros da Associação CEDIS são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: os que participaram da constituição da associação e na elaboração dos estatutos da mesma; b)Membros efectivos: todos os indivíduos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da Associação CEDIS, entenda-se conferir esta designação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: indivíduos, nacionais ou estrangeiros, ou instituições públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da Associação CEDIS, mereceram esta designação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da associação CEDIS aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente; b)For expulso pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo do direito de recorrer da decisão à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que pretenda renunciar voluntariamente a essa qualidade deve comunicá-lo por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) É expulso da Associação CEDIS o membro que:
- Número ou marcador, página 3: a) Seja condenado judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 3: b) Viole os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da
- Texto do artigo, página 3: Associação CEDIS, implicando negativamente no normal funcionamento e interesses da Associação CEDIS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos do membro da Associação CEDIS:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar efectivamente nas reuniões da Assembleia Geral ou outras para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar, candidatar-se e ser eleito para cargos disponíveis na Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a Associação CEDIS com profissionalismo em eventos nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o progresso da Associação CEDIS através de ideias e realização de trabalhos de sua competência;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre qualquer assunto da sua competência, caso seja solicitado;
- Número ou marcador, página 3: f) Gozar de quaisquer benefícios que a Associação CEDIS possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 3: g) Renunciar à categoria de membro;
- Número ou marcador, página 3: h) Recorrer da decisão da direcção à Assembleia Geral, caso seja expulso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres do membro da Associação CEDIS:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com as disposições dos estatutos, regulamento e a deliberação dos órgãos da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar as tarefas que lhe forem atribuídas com zelo e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar quotas e outras obrigações da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a preservação da integridade e bom nome da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar trabalhos de pesquisa e garantir a sua divulgação entre os membros e a sociedade em geral; f)Gerir os recursos materiais, financeiros e humanos colocados à sua disposição com zelo, responsabilidade, economia e eficiência;
- Número ou marcador, página 3: g) Identificar incompatibilidade no exercício da função, devendo em caso de dúvida, consultar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação CEDIS os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Científico; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da Associação CEDIS são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos para um período igual, não sendo elegíveis para um terceiro mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro de um órgão social da Associação CEDIS é incompatível com o exercício de actividades profissionais que possam comprometer o exercício normal das atribuições do membro na Associação CEDIS.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação CEDIS e é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente, coadjuvado pelo vicepresidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, mediante convocação do:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 3: d) Um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral apenas pode reunir-se e deliberar na presença de, pelo menos, um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) À falta de quórum, deve adiar e fazer a segunda convocação onde pode deliberar, independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Científico e Conselho Fiscal; b)Discutir sobre as reformas dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de actividades, proposta de orçamento, relatório de actividades e quota mensal dos membros contribuintes;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar recursos submetidos sobre as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar as propostas do Conselho de Direcção para a concessão de título de membro benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os critérios de gestão de bens materiais e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a reforma e extinção da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a perda de qualidade de membro da Associação CEDIS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, metade dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação CEDIS e é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um director;
- Número ou marcador, página 4: b) Um director-adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Um administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção reúnem-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, no exercício das suas actividades, poderá consultar ou pedir parecer dos outros órgãos ou demais membros da Associação CEDIS sobre assuntos específicos, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção da Associação CEDIS:
- Texto do artigo, página 4: a)Elaborar, propor e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar o relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e coordenar as actividades da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir os recursos humanos, materiais e patrimoniais da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, os presentes estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor o valor da quota para os membros contribuintes;
- Número ou marcador, página 4: h) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a expulsão dos membros, conforme o previsto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director da Associação CEDIS:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da administração da associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a realização de todas as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar a formação de grupos de pesquisa e nomear os seus coordenadores propostos pelo Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 4: g) Nomear os chefes dos serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam subordinados;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a Associação CEDIS em quaisquer actos;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar os cheques, ordens de pagamento e títulos autorizados que representem obrigações financeiras da Associação CEDIS.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao director-adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o director em suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar, de modo geral, o director.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao administrador do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros da Associação CEDIS; b)Receber e gerir demais rendas, auxílios e donativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Produzir e actualizar os livros da escrituração;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar todas as actividades administrativas da competência do Conselho de Direcção que lhe sejam incumbidas pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho fiscal é composto por três membros eleitos democraticamente para um mandato de três anos:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de outros membros do Conselho Fiscal ou por um terço dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos demais órgãos da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas, relatórios e actos da administração financeira do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, o balanço financeiro de contas da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre a aquisição e alienação de bens da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 5: g) Dar parecer sobre assuntos remetidos para a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Científico é o órgão colegial responsável pela coordenação da actividade científica da CEDIS.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Científico é composto pelo director, director-adjunto e três pesquisadores nomeados pela direcção para um mandato de quatro anos, devendo ter como requisito mínimo de elegibilidade o grau académico de mestrado.
- Número ou marcador, página 5: Três) O coordenador do Conselho Científico é eleito dentre os três pesquisadores pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Científico reúnese ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória do coordenador ou a pedido de outros membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a investigação e as respectivas linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela observância dos protocolos de projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a qualidade dos trabalhos de pesquisa produzidos;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a realização de eventos científicos como conferências, simpósios, jornadas científicas e debates;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a realização e divulgação dos trabalhos científicos da Associação CEDIS; g)Propor parcerias com outras instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor o plano e orçamento das actividades científicas;
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar o relatório das actividades científicas realizadas pela Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 5: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património da CEDIS)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da Associação CEDIS todos os bens móveis e imóveis, resultantes de quotas, contribuições e donativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da Associação CEDIS, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino do património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos da CEDIS)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação CEDIS:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas pagas pelos membros da Associação CEDIS;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações, heranças e outros valores atribuídos por terceiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer importâncias que resultem do exercício de actividades científicas promovidas pela Associação CEDIS.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da Associação CEDIS serão depositados em estabelecimento de crédito, devendo o seu levantamento ser efectuado por meio de cheques, sujeitos à assinatura do director do Conselho de Direcção ou dos que o substituírem.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de dissolução da Associação CEDIS, compete à Assembleia Geral decidir sobre os fundos remanescentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos e distintivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação CEDIS adopta símbolos e distintivos sob proposta de qualquer membro e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos poderão ser revistos por deliberação de dois terços dos membros em sessão da Assembleia Geral e entrarão em vigor a partir da data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor, aplicáveis às associações e demais legislação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação CEDIS pode ser dissolvida por consenso e decisão de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não havendo consenso entre os membros fundadores, a Associação CEDIS extingue-se por deliberação da Assembleia Geral.
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