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Texto do artigo · p. 17 Seven Petroleum, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101092941, uma entidade denominada Seven Petroleum, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A Seven Petroleum, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelo presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, apartamento onze, bairro da Polana, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por temo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos a grosso, retalho e bunker;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria e gestão de projectos no sector energético.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, representado por seiscentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou, mas emissões e fixar as respetivas condições.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Acções e obrigações
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou quem suas vezes o fizer, a assembleia geral poderá deliberar a criação de série de acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Eleição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral e reuniões
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário a lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 18 o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinária quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 18 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto
Texto do artigo · p. 19 por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação do administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração ou cada um dos membros, dentro das matérias da sua competência, poderão contribuir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover todos os actos de registo comercial predial, e automóvel;
Número ou marcador · p. 19 f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no numero anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, podendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 19 c) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 19 d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Reuniões
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 19 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Seven Petroleum, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101092941, uma entidade denominada Seven Petroleum, S.A.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação
  8. Texto do artigo, página 18: A Seven Petroleum, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelo presente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, apartamento onze, bairro da Polana, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por temo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Importação, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos a grosso, retalho e bunker;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e gestão de projectos no sector energético.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, representado por seiscentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou, mas emissões e fixar as respetivas condições.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Acções e obrigações
  30. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou quem suas vezes o fizer, a assembleia geral poderá deliberar a criação de série de acções.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  35. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  43. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Eleição, mandato e remuneração
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
  49. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral e reuniões
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário a lei.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de lucros;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao presidente ou a quem
  59. Texto do artigo, página 18: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinária quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: Atribuições e competências
  62. Número ou marcador, página 18: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  64. Número ou marcador, página 18: c) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  66. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto
  70. Texto do artigo, página 19: por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação do administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração ou cada um dos membros, dentro das matérias da sua competência, poderão contribuir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: Atribuições e competências
  75. Número ou marcador, página 19: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  79. Número ou marcador, página 19: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  80. Número ou marcador, página 19: e) Promover todos os actos de registo comercial predial, e automóvel;
  81. Número ou marcador, página 19: f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no numero anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, podendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  87. Número ou marcador, página 19: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  88. Número ou marcador, página 19: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  89. Número ou marcador, página 19: c) Do Administrador Único;
  90. Número ou marcador, página 19: d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
  91. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 19: Reuniões
  97. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  100. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
  103. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  105. Texto do artigo, página 19: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  112. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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