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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Seven Petroleum, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101092941, uma entidade denominada Seven Petroleum, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A Seven Petroleum, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelo presente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, apartamento onze, bairro da Polana, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por temo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação, armazenagem, comercialização e distribuição de produtos petrolíferos a grosso, retalho e bunker;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e gestão de projectos no sector energético.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais, representado por seiscentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou, mas emissões e fixar as respetivas condições.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou Administrador Único, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou quem suas vezes o fizer, a assembleia geral poderá deliberar a criação de série de acções.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Eleição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pelo Conselho de Administração ou pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral e reuniões
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário a lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao presidente ou a quem
- Texto do artigo, página 18: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinária quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 18: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos;
- Número ou marcador, página 18: c) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto
- Texto do artigo, página 19: por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação do administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração ou cada um dos membros, dentro das matérias da sua competência, poderão contribuir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 19: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover todos os actos de registo comercial predial, e automóvel;
- Número ou marcador, página 19: f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no numero anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, podendo à favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 19: c) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 19: d) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Reuniões
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 19: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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