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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Transval – Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Transval – Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100753820, deliberaram a saída e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que o sócio António Alage possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu duzentos mil meticais a Fernando Luís Transval e cinquenta mil meticais a Domingos António Giro que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da saída, cessão e mudanças na administração verificado, é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 150.000,00MT, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Transval;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Giro.
- Texto do artigo, página 20: ...........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A gerência da social, dispensada de causa será exercida conjuntamente pelos sócios Fernando Luís Transval e Domingos António Giro, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, a assinatura de pelo menos um destes.
- Texto do artigo, página 20: A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
- Texto do artigo, página 20: Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Texto do artigo, página 20: Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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