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Texto do artigo · p. 20 We Solve That, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade We Solve That, Limitada, com sede no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, 438, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100888661, tendo os mesmos deliberado proceder a cessão da quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia sociedade Nuvipar, Limitada., a favor do sócio Iacumba Ali Aiuba, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar
Texto do artigo · p. 20 o número um do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: We Solve That, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dezanove dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade We Solve That, Limitada, com sede no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, 438, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100888661, tendo os mesmos deliberado proceder a cessão da quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente à sócia sociedade Nuvipar, Limitada., a favor do sócio Iacumba Ali Aiuba, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar
  3. Texto do artigo, página 20: o número um do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 20: Capital social
  7. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vasco José Martins Gueifão.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado].
  11. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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