Associação dos Naturais e Amigos do Chinde ANACHINDE

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Associação dos Naturais e Amigos do Chinde ANACHINDE

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Texto do artigo · p. 20 Associação dos Naturais e Amigos do Chinde ANACHINDE
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I Denominação, Natureza, Sede, Distintivos, Delegações, Filiação e Duração, Visão, Missão, Princípios, Objectivos e Actividades
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 20 Denominação e Natureza
Número ou marcador · p. 20 1. É instituído a Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 20 2. A ANACHINDE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos de lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 3. A ANACHINDE não prossegue fins
Texto do artigo · p. 20 que tenham qualquer identificação política – partidário, religiosa, tribal ou regional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 20 Sede, Distintivos e Delegações
Número ou marcador · p. 20 1. A ANACHINDE tem a sua sede na Vila de Chinde, exerce a sua actividade em todas as localidades e povoações do Distrito do Chinde.
Número ou marcador · p. 21 2. Os distintivos da Anachinde são: bandeira e logótipo Bandeira – Branco, Verde e Azulmarinho. Logótipo – Orla e terra verde, fundo azul-marinho, coqueiro e camarão.
Número ou marcador · p. 21 3. A ANACHINDE poderá ter delegações
Texto do artigo · p. 21 ou outras formas de representação em diversos pontos do país por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 21 Filiação, Parcerias e duração
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE poderá desenvolver parcerias com organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, com objectivos afins e complementares.
Número ou marcador · p. 21 2. ANACHINDE é constituída por tempo
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE tem por objectivo principal o desenvolvimento sócio-económico e cultural do Distrito numa perspectiva sustentável.
Número ou marcador · p. 21 2. A ANACHINDE pretende colaborar,
Texto do artigo · p. 21 apoiar e complementar os esforços as instituições, no sentido de procurar melhorar as condições sócio-económicos e culturais da população do Distrito, bem como identificar os potenciais parceiros, doadores e entre outros para viabilizar os projectos de desenvolvimento em curso do Distrito no seu todo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 21 Objectivos Internos
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE tem como objectivos e actividades fundamentais:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar e contribuir na planificação para o desenvolvimento sustentável do Distrito; b)Promover e difundir as potencialidades sócio-economicos e culturais do Distrito nas suas diversas vertentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Constituir um espaço de interacção s o c i a l a b e r t o , t r o c a d e experiências, promoção de diálogo construtivo com outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Contribuir para o fortalecimento da capacidade organizativa e cultura de associativismo no Distrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 6 Princípios
Número ou marcador · p. 21 1. A ANACHINDE rege-se pelos seguintes
Texto do artigo · p. 21 princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 21 a) A plena igualdade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 b) A liberdade de adesão por todos que cumpram os requisitos para serem membros da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 21 c) A transparência, prestação de contas nas relações internas e externas, com os parceiros, doadores e outros interessados, mantendo a independência e não se colocando na posição onde a missão e a integridade da organização possa ser comprometida.
Número ou marcador · p. 21 d) Realização ordinária anual da sua Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Reunir regularmente o Conselho de Direcção para prestação de contas.
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar auditorias anuais;
Número ou marcador · p. 21 g) Criar um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 h) Gerir a ANACHINDE de maneiras a garantir a sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 21 i) Gerir a ANACHINDE de acordo com os princípios democráticos, justiça e respeito nas relações interpessoais;
Número ou marcador · p. 21 j) Contribuir para um desenvolvimento integral e harmonioso do Distrito; educação, saúde, infraestruturas, comunicação, formação profissional dos jovens entre outros. k)Promover o associativismo nas diversas vertentes – sócio-económico e cultural;
Número ou marcador · p. 21 l) Apoiar o estudo e análise do impacto ambiental dos projectos e as medidas de mitigação.
Número ou marcador · p. 21 m) Divulgar as potencialidades do distrito.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros os naturais de Chinde, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no distrito ou não, desde que preencham requisitos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 21 Categoria dos Membros
Número ou marcador · p. 21 1. Os membros da ANACHINDE agrupamse nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 21 a)Fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial especial da ANACHINDE, mais os que participarem na Assembleia Constituinte e pagarem regularmente as quotas sociais que forem estipuladas no Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectivos – Aqueles que se comprometerem com a missão, princípios e objectivos, que assentem nos estatutos, plano estratégico e plano de actividades anual e sejam admitidos como membros da ANACHINDE,
Número ou marcador · p. 21 c) Correspondentes – Aqueles que residem fora do país e, por qualquer forma contribuam nas actividades, expansão e protecção da Organização, paguem as quotas regularmente estipuladas e sejam admitidos como membros da mesma;
Número ou marcador · p. 21 d) Beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas que através de contribuições materiais ou financeiras de vulto, promovam o desenvolvimento do Distrito através da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 21 e) Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços prestados a ANACHINDE, devidamente reconhecidos em Assembleia.
Número ou marcador · p. 21 2. A qualidade dos membros da ANACHINDE é intransmissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 21 Admissão
Número ou marcador · p. 21 1. A admissão de membros efectivos e correspondente, é decidida pela Direcção ou Assembleia Geral ou Secretariado no que é referente a decisão, no prazo de trinta dias a contar da recepção do pedido por escrito, de cuja decisão cabe respeito para a Assembleia Geral, devido a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 21 2. As distinções que se traduzem na atribuição
Texto do artigo · p. 21 de categorias de membros benemérito, honorário são conferidas pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção ou de pelo menos ( 10) dez membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 21 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 21 1. São direitos dos membros desde que tenham as suas quotas e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da ANACHINDE, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar nas actividades da ANACHINDE; c) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos por escrito, sobre assuntos de interesse da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 21 d) Apresentar projectos de regulamentos e resoluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes conferem os presentes Estatutos e Regulamento Geral
Texto do artigo · p. 22 Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos em Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANACHINDE obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 22 g) Receber gratuitamente um exemplar dos Estatutos e dos Regulamentos Internos;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 22 i) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais quando representado esteja no pleno gozo dos seus direitos e de que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 22 j) Receber anualmente, uma cópia do relatório de actividades, balanço financeiro e do exercício quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante cinco dias anteriores a reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 22 k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes Estatutos;
Número ou marcador · p. 22 m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que expulsa um membro;
Número ou marcador · p. 22 n) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da ANACHINDE.
Número ou marcador · p. 22 2. Os demais direitos dos membros serão
Texto do artigo · p. 22 estabelecidos pelo Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 22 Deveres gerais dos membros
Número ou marcador · p. 22 1. São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir para o bom nome da ANACHINDE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 b) Velar pelo prestígio e prosperidade da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 22 e) Participar nas reuniões para que for convidado;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar nas actividades da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 g) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Exercer qualquer cargo que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 22 i) Preservar e valorizar o património da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 j) Pagar, quando o Conselho de Direcção o julgar absolutamente necessário um suprimento para auxílio de encargos pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 k) Abster-se, nas salas e eventos da ANACHINDE de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários à ordem pública estabelecida;
Número ou marcador · p. 22 l) Promover a entrada de mais membros.
Número ou marcador · p. 22 2. Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 22 Processos Disciplinares e Sanções
Número ou marcador · p. 22 1. Os membros que infringem os Estatutos, ou Regulamento Geral Interno, ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos à processos disciplinares e sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 22 a) Advertência verbal – pelo Conselho de Direcção por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo;
Número ou marcador · p. 22 b) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
Número ou marcador · p. 22 c) Processo Disciplinar ou Suspensão dos seus direitos de membro - por um período compreendido entre três a seis meses, nos casos de desrespeito das disposições estatutárias ou deliberações dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão de membro – por falhas graves e inadaptáveis ao meio associativos.
Número ou marcador · p. 22 2. O membro suspenso dos seus direitos não fica isento de pagamento das suas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 22 3. As penas logo que aplicadas são
Texto do artigo · p. 22 comunicadas ao arguido por escrito e tornadas públicas no dia seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Quotas e Fundos da Anachinde
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 22 Quotas
Número ou marcador · p. 22 1. São estabelecidas quotas da Anachinde, as contribuições mensais dos membros com fim de suportar os encargos da mesma.
Número ou marcador · p. 22 2. As quotas e Joias são estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, sendo de caracter obrigatório, salvo nas situações bastantes, comunicadas por escrito ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 3. Outras contribuições materiais ou
Texto do artigo · p. 22 financeiras, colectivas ou singulares previstas no art.8, a) também deverão ser relactadas no balanco e contas da Anachinde.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 22 Fundos
Número ou marcador · p. 22 1. São considerados fundos da ANACHINDE:
Número ou marcador · p. 22 a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Os rendimentos dos bens moveis e imóveis que façam parte do património da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 c) As doações, legados, subsídios, ou qualquer outra subversão de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Orgãos Sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 1. Os órgãos sociais da ANACHINDE são:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 1. A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituída por todos os seus membros da Associação.
Número ou marcador · p. 22 2. As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 3. Todos os membros podem participar nas
Texto do artigo · p. 22 reuniões em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 22 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 1. Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o plano estratégico da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger membros honorários;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou expulsão de membros.
Número ou marcador · p. 22 e) Alterar os Estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar o Regulamento Geral Interno da ANACHINDE e demais regulamentos que entendem convenientes bem como insígnias da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 23 g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 23 h) Conhecer as escusas de artigos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 i) Votar a dissolução da ANACHINDE e, quando aprovada eleger a comissão liquidadora;
Número ou marcador · p. 23 j) Resolver as duvidas sustentadas nas aplicações dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 23 k) Apreciar e deliberar sob quaisquer projectos, propostas ou assuntos de interesse da ANACHINDE, que lhe sejam apresentadas, nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, pelos restantes órgãos sociais e pelos restantes membros;
Número ou marcador · p. 23 l) Deliberar sobre a criação de delegações da ANACHINDE em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. A mesa da Assembleia Geral é constituída por (5) cinco membros eleitos, nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e, por (1) um Secretario Administrativo, (1) um Secretário Executivo e (1) um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 3. O presidente da Mesa de Assembleia
Texto do artigo · p. 23 Geral, ou o Vice-Presidente quando o substitua, terá direito a voto de qualidade em casos de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de actividades e contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal, bem como, quaisquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 23 2. A Assembleia Geral reúne
Texto do artigo · p. 23 extraordinariamente, com base no pedido de convocação pela qual é requerida pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral, e por dois terços dos membros do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 23 2. A convocatória será feita por meio de comunicação verbal, através do seus colaboradores, e quando possível por telefone, fax e correio electrónico para o membros, com antecedência de pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 3. Tratando-se de uma reunião em Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido em dois poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 4. A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 5. A ordem de trabalhos da reunião em Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base no pedido da convocatória.
Número ou marcador · p. 23 6. Para que a Assembleia Geral possa, legalmente deliberar é necessário que em primeira convocação estejam presentes ou apresentados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para quem estiver mandada a primeira reunião com qualquer número de membros efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 7. Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente da Mesa da Assembleia e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 8. Os membros que estiverem no pleno gozo dos seus direitos associativos poderão sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada apenas os membros;
Número ou marcador · p. 23 9. Os membros poderão representar outro membro, mas só um a fazer-se representar membro nas Assembleias Gerais quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 23 10. No caso previsto em nove, a apresentação
Texto do artigo · p. 23 deverá ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 23 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de Dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 23 2. As deliberações sobre alterações dos
Texto do artigo · p. 23 Estatutos e sobre a dissolução da ANACHINDE requer voto favorável de dois terços dos membros de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 1. O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos, sendo um Presidente, um VicePresidente, que o substitui na sua ausência e impedimentos e (3) três Secretários.
Número ou marcador · p. 23 2. O Conselho de Direcção é o órgão
Texto do artigo · p. 23 responsável pelas actividades da ANACHINDE e é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 1. Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir a ANACHINDE e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservam para a Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a ANACHINDE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; c) Decidir sobre o plano Estratégico, o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte, que a ANACHINDE deverá implementar e participar;
Número ou marcador · p. 23 d) Decidir sobre a admissão de membros correspondentes e efectivos, e propôr a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários, bem como a expulsão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 23 f) Contratar o pessoal sénior quando for necessário, que compõe a Direcção Executiva para assegurar o trabalho diário da ANACHINDE, super visando os seus serviços, orientando e sancionando a sua actividade normal e corrente, cuja regulamentação virá expressa no Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 23 g) Praticar todos e demais actos necessários ao bom funcionamento da ANACHINDE, tomar iniciativa que, por lei, pelos Estatutos e pelos Regulamento Geral Interno, não sejam dos outros órgãos sociais, ter em vista o cabal cumprimento das suas missões e objectivos;
Número ou marcador · p. 23 h) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; i)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 23 j) Propôr e conceder louvores a quem julgue dignos da tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 23 k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os que vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgão sociais.
Número ou marcador · p. 24 2. A actividade normal e corrente da gestão da ANACHINDE, se necessário serão assegurados pela Direcção Executiva, que não é um órgão social da ANACHINDE, mediante delegação específica de competências a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção e regulada no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de 70% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, verbalmente ou por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 3. O conselho de Direcção só pode reunir caso estejam presentes mais de metade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 4. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o Presidente, ou Vice-Presidente quando o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 5. Os membros de Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos;
Número ou marcador · p. 24 6. Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção poderá consultar os associados e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos;
Número ou marcador · p. 24 7. O Conselho de Direcção nos intervalos das Assembleias Gerais ordinários, presta contas aos membros, de quatro em quatro meses sobre a realização do plano de actividades
Número ou marcador · p. 24 8. As demais regras sobre o funcionamento
Texto do artigo · p. 24 do Conselho de Direcção serão definidas no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos na Assembleia Geral, um Presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 2. Os membros do Conselho Fiscal serão
Texto do artigo · p. 24 eleitos mediante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 3. O Conselho Fiscal é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato;
Número ou marcador · p. 24 4. As deliberações do Conselho Fiscal são
Texto do artigo · p. 24 tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada um único voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 1. Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar a escrita, a documentação e actos de administração financeira da ANACHINDE, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 24 b) Emitir pareceres sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir pareceres sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção no termos do Regulamento Geral Interno da ANACHINDE;
Número ou marcador · p. 24 d) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e perecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da ANACHINDE, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária e dar pareceres sobre assuntos que forem colocados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 2. As demais regras sobre o funcionamento
Texto do artigo · p. 24 do Conselho Fiscal e das competências dos seus membros serão definidos no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 1. O Conselho Fiscal reúne-se no fecho anual e trimestralmente no cumprimento das suas atribuições se for necessário.
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho Fiscal reúne-se mediante
Texto do artigo · p. 24 convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 24 Representação dos membros nos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 1. Os órgãos sociais são constituídos pelos membros efectivos da ANACHINDE, os únicos com direito a voto e, portanto, a ser eleito e a eleger.
Número ou marcador · p. 24 2. Nas propostas para eleição da composição
Texto do artigo · p. 24 dos órgãos sociais elaboradas, pelos órgão sociais e/ou cinco membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, dirigidas ao Presidente
Texto do artigo · p. 24 do Conselho de Direcção que deverá submeter posteriormente ao Presidente da mesa de Assembleia Geral, quando da sua nomeação, deve constar:
Número ou marcador · p. 24 a) Nome;
Número ou marcador · p. 24 b) Identificação;
Número ou marcador · p. 24 c) Residência permanente ou temporária;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividade que realiza no Distrito ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 3. O Presidente de cada um dos órgãos sociais é nacional e, na composição dos mesmos, dois terços são nacionais.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO V Representação da Anachinde
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 24 Representação
Texto do artigo · p. 24 A ANACHINDE fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO VI Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da ANACHINDE
Texto do artigo · p. 24 A ANACINDE dissolve-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ANACHINDE, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 24 Regulamento Geral Interno
Número ou marcador · p. 24 1. O Regulamento Geral Interno estabelecerá: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e formas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Os critérios de aplicação das sanções previstas no artigo 12, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
Número ou marcador · p. 24 c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho de Direcção estabelecerá as
Texto do artigo · p. 24 regras complementares dos demais regulamentos da ANACHINDE.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação dos Naturais e Amigos do Chinde ANACHINDE
  2. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Denominação, Natureza, Sede, Distintivos, Delegações, Filiação e Duração, Visão, Missão, Princípios, Objectivos e Actividades
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e Natureza
  5. Número ou marcador, página 20: 1. É instituído a Associação dos Naturais e Amigos do Chinde, abreviada e denominada ANACHINDE;
  6. Número ou marcador, página 20: 2. A ANACHINDE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos de lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável;
  7. Número ou marcador, página 20: 3. A ANACHINDE não prossegue fins
  8. Texto do artigo, página 20: que tenham qualquer identificação política – partidário, religiosa, tribal ou regional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 20: Sede, Distintivos e Delegações
  11. Número ou marcador, página 20: 1. A ANACHINDE tem a sua sede na Vila de Chinde, exerce a sua actividade em todas as localidades e povoações do Distrito do Chinde.
  12. Número ou marcador, página 21: 2. Os distintivos da Anachinde são: bandeira e logótipo Bandeira – Branco, Verde e Azulmarinho. Logótipo – Orla e terra verde, fundo azul-marinho, coqueiro e camarão.
  13. Número ou marcador, página 21: 3. A ANACHINDE poderá ter delegações
  14. Texto do artigo, página 21: ou outras formas de representação em diversos pontos do país por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3
  16. Texto do artigo, página 21: Filiação, Parcerias e duração
  17. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE poderá desenvolver parcerias com organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais, com objectivos afins e complementares.
  18. Número ou marcador, página 21: 2. ANACHINDE é constituída por tempo
  19. Texto do artigo, página 21: indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
  21. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  22. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE tem por objectivo principal o desenvolvimento sócio-económico e cultural do Distrito numa perspectiva sustentável.
  23. Número ou marcador, página 21: 2. A ANACHINDE pretende colaborar,
  24. Texto do artigo, página 21: apoiar e complementar os esforços as instituições, no sentido de procurar melhorar as condições sócio-económicos e culturais da população do Distrito, bem como identificar os potenciais parceiros, doadores e entre outros para viabilizar os projectos de desenvolvimento em curso do Distrito no seu todo.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
  26. Texto do artigo, página 21: Objectivos Internos
  27. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE tem como objectivos e actividades fundamentais:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Participar e contribuir na planificação para o desenvolvimento sustentável do Distrito; b)Promover e difundir as potencialidades sócio-economicos e culturais do Distrito nas suas diversas vertentes;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Constituir um espaço de interacção s o c i a l a b e r t o , t r o c a d e experiências, promoção de diálogo construtivo com outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Contribuir para o fortalecimento da capacidade organizativa e cultura de associativismo no Distrito.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 Princípios
  32. Número ou marcador, página 21: 1. A ANACHINDE rege-se pelos seguintes
  33. Texto do artigo, página 21: princípios fundamentais:
  34. Número ou marcador, página 21: a) A plena igualdade dos seus membros;
  35. Número ou marcador, página 21: b) A liberdade de adesão por todos que cumpram os requisitos para serem membros da ANACHINDE;
  36. Número ou marcador, página 21: c) A transparência, prestação de contas nas relações internas e externas, com os parceiros, doadores e outros interessados, mantendo a independência e não se colocando na posição onde a missão e a integridade da organização possa ser comprometida.
  37. Número ou marcador, página 21: d) Realização ordinária anual da sua Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 21: e) Reunir regularmente o Conselho de Direcção para prestação de contas.
  39. Número ou marcador, página 21: f) Realizar auditorias anuais;
  40. Número ou marcador, página 21: g) Criar um registo actualizado dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 21: h) Gerir a ANACHINDE de maneiras a garantir a sua sustentabilidade;
  42. Número ou marcador, página 21: i) Gerir a ANACHINDE de acordo com os princípios democráticos, justiça e respeito nas relações interpessoais;
  43. Número ou marcador, página 21: j) Contribuir para um desenvolvimento integral e harmonioso do Distrito; educação, saúde, infraestruturas, comunicação, formação profissional dos jovens entre outros. k)Promover o associativismo nas diversas vertentes – sócio-económico e cultural;
  44. Número ou marcador, página 21: l) Apoiar o estudo e análise do impacto ambiental dos projectos e as medidas de mitigação.
  45. Número ou marcador, página 21: m) Divulgar as potencialidades do distrito.
  46. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Membros
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
  48. Texto do artigo, página 21: Membros
  49. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros os naturais de Chinde, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no distrito ou não, desde que preencham requisitos aprovados em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8
  51. Texto do artigo, página 21: Categoria dos Membros
  52. Número ou marcador, página 21: 1. Os membros da ANACHINDE agrupamse nas seguintes categorias:
  53. Texto do artigo, página 21: a)Fundadores – Aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento notarial especial da ANACHINDE, mais os que participarem na Assembleia Constituinte e pagarem regularmente as quotas sociais que forem estipuladas no Regulamento Geral Interno;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Efectivos – Aqueles que se comprometerem com a missão, princípios e objectivos, que assentem nos estatutos, plano estratégico e plano de actividades anual e sejam admitidos como membros da ANACHINDE,
  55. Número ou marcador, página 21: c) Correspondentes – Aqueles que residem fora do país e, por qualquer forma contribuam nas actividades, expansão e protecção da Organização, paguem as quotas regularmente estipuladas e sejam admitidos como membros da mesma;
  56. Número ou marcador, página 21: d) Beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas que através de contribuições materiais ou financeiras de vulto, promovam o desenvolvimento do Distrito através da ANACHINDE;
  57. Número ou marcador, página 21: e) Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que se distinguem por serviços prestados a ANACHINDE, devidamente reconhecidos em Assembleia.
  58. Número ou marcador, página 21: 2. A qualidade dos membros da ANACHINDE é intransmissível.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 9
  60. Texto do artigo, página 21: Admissão
  61. Número ou marcador, página 21: 1. A admissão de membros efectivos e correspondente, é decidida pela Direcção ou Assembleia Geral ou Secretariado no que é referente a decisão, no prazo de trinta dias a contar da recepção do pedido por escrito, de cuja decisão cabe respeito para a Assembleia Geral, devido a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro efectivo.
  62. Número ou marcador, página 21: 2. As distinções que se traduzem na atribuição
  63. Texto do artigo, página 21: de categorias de membros benemérito, honorário são conferidas pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção ou de pelo menos ( 10) dez membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 10
  65. Texto do artigo, página 21: Direitos dos membros
  66. Número ou marcador, página 21: 1. São direitos dos membros desde que tenham as suas quotas e outros encargos sociais em dia:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Participar no direito a voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgão sociais da ANACHINDE, apresentar propostas e noções, tomar parte na discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Participar nas actividades da ANACHINDE; c) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos por escrito, sobre assuntos de interesse da ANACHINDE;
  69. Número ou marcador, página 21: d) Apresentar projectos de regulamentos e resoluções;
  70. Número ou marcador, página 21: e) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes conferem os presentes Estatutos e Regulamento Geral
  71. Texto do artigo, página 22: Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos em Assembleia Geral; f)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a ANACHINDE obtenha para os seus membros;
  72. Número ou marcador, página 22: g) Receber gratuitamente um exemplar dos Estatutos e dos Regulamentos Internos;
  73. Número ou marcador, página 22: h) Propor a admissão de novos membros;
  74. Número ou marcador, página 22: i) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais quando representado esteja no pleno gozo dos seus direitos e de que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
  75. Número ou marcador, página 22: j) Receber anualmente, uma cópia do relatório de actividades, balanço financeiro e do exercício quando este esteja impresso e examinar os livros de escrituração durante cinco dias anteriores a reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas;
  76. Número ou marcador, página 22: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos Estatutos;
  77. Número ou marcador, página 22: l) Reclamar perante o Conselho de Direcção e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a estes Estatutos;
  78. Número ou marcador, página 22: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que expulsa um membro;
  79. Número ou marcador, página 22: n) Avisar por escrito qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da ANACHINDE.
  80. Número ou marcador, página 22: 2. Os demais direitos dos membros serão
  81. Texto do artigo, página 22: estabelecidos pelo Regulamento Geral Interno.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11
  83. Texto do artigo, página 22: Deveres gerais dos membros
  84. Número ou marcador, página 22: 1. São deveres gerais dos membros:
  85. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir para o bom nome da ANACHINDE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da ANACHINDE;
  86. Número ou marcador, página 22: b) Velar pelo prestígio e prosperidade da ANACHINDE;
  87. Número ou marcador, página 22: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e Regulamento Interno.
  88. Número ou marcador, página 22: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quanto ao desempenho das suas funções;
  89. Número ou marcador, página 22: e) Participar nas reuniões para que for convidado;
  90. Número ou marcador, página 22: f) Participar nas actividades da ANACHINDE;
  91. Número ou marcador, página 22: g) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 22: h) Exercer qualquer cargo que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  93. Número ou marcador, página 22: i) Preservar e valorizar o património da ANACHINDE;
  94. Número ou marcador, página 22: j) Pagar, quando o Conselho de Direcção o julgar absolutamente necessário um suprimento para auxílio de encargos pela Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 22: k) Abster-se, nas salas e eventos da ANACHINDE de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares e outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários à ordem pública estabelecida;
  96. Número ou marcador, página 22: l) Promover a entrada de mais membros.
  97. Número ou marcador, página 22: 2. Os demais deveres dos membros serão estabelecidos pelo Regulamento Interno.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12
  99. Texto do artigo, página 22: Processos Disciplinares e Sanções
  100. Número ou marcador, página 22: 1. Os membros que infringem os Estatutos, ou Regulamento Geral Interno, ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais ficam sujeitos à processos disciplinares e sanções a seguir mencionadas, as quais sejam aplicadas em função da gravidade da infracção cometida:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal – pelo Conselho de Direcção por pequenas falhas cometidas, sem necessidade de instrução de qualquer processo;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Advertência escrita - em caso de reincidência nas falhas referidas na alínea a);
  103. Número ou marcador, página 22: c) Processo Disciplinar ou Suspensão dos seus direitos de membro - por um período compreendido entre três a seis meses, nos casos de desrespeito das disposições estatutárias ou deliberações dos órgão sociais;
  104. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão de membro – por falhas graves e inadaptáveis ao meio associativos.
  105. Número ou marcador, página 22: 2. O membro suspenso dos seus direitos não fica isento de pagamento das suas quotas sociais.
  106. Número ou marcador, página 22: 3. As penas logo que aplicadas são
  107. Texto do artigo, página 22: comunicadas ao arguido por escrito e tornadas públicas no dia seguinte à comunicação.
  108. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Quotas e Fundos da Anachinde
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 13
  110. Texto do artigo, página 22: Quotas
  111. Número ou marcador, página 22: 1. São estabelecidas quotas da Anachinde, as contribuições mensais dos membros com fim de suportar os encargos da mesma.
  112. Número ou marcador, página 22: 2. As quotas e Joias são estabelecidas e aprovadas em Assembleia Geral, sendo de caracter obrigatório, salvo nas situações bastantes, comunicadas por escrito ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 22: 3. Outras contribuições materiais ou
  114. Texto do artigo, página 22: financeiras, colectivas ou singulares previstas no art.8, a) também deverão ser relactadas no balanco e contas da Anachinde.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 14
  116. Texto do artigo, página 22: Fundos
  117. Número ou marcador, página 22: 1. São considerados fundos da ANACHINDE:
  118. Número ou marcador, página 22: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
  119. Número ou marcador, página 22: b) Os rendimentos dos bens moveis e imóveis que façam parte do património da ANACHINDE;
  120. Número ou marcador, página 22: c) As doações, legados, subsídios, ou qualquer outra subversão de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  121. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Orgãos Sociais
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 15
  123. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 22: 1. Os órgãos sociais da ANACHINDE são:
  125. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 16
  129. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 22: 1. A Assembleia Geral é o órgão supremo e é constituída por todos os seus membros da Associação.
  131. Número ou marcador, página 22: 2. As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  132. Número ou marcador, página 22: 3. Todos os membros podem participar nas
  133. Texto do artigo, página 22: reuniões em Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 17
  135. Texto do artigo, página 22: Competência da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 22: 1. Compete a Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o plano estratégico da ANACHINDE;
  139. Número ou marcador, página 22: c) Eleger membros honorários;
  140. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou expulsão de membros.
  141. Número ou marcador, página 22: e) Alterar os Estatutos;
  142. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o Regulamento Geral Interno da ANACHINDE e demais regulamentos que entendem convenientes bem como insígnias da ANACHINDE;
  143. Número ou marcador, página 23: g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
  144. Número ou marcador, página 23: h) Conhecer as escusas de artigos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 23: i) Votar a dissolução da ANACHINDE e, quando aprovada eleger a comissão liquidadora;
  146. Número ou marcador, página 23: j) Resolver as duvidas sustentadas nas aplicações dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno;
  147. Número ou marcador, página 23: k) Apreciar e deliberar sob quaisquer projectos, propostas ou assuntos de interesse da ANACHINDE, que lhe sejam apresentadas, nos termos dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno, pelos restantes órgãos sociais e pelos restantes membros;
  148. Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre a criação de delegações da ANACHINDE em qualquer ponto do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 18
  150. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral é presidida por uma mesa da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 23: 2. A mesa da Assembleia Geral é constituída por (5) cinco membros eleitos, nomeadamente um Presidente, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e, por (1) um Secretario Administrativo, (1) um Secretário Executivo e (1) um Conselheiro.
  153. Número ou marcador, página 23: 3. O presidente da Mesa de Assembleia
  154. Texto do artigo, página 23: Geral, ou o Vice-Presidente quando o substitua, terá direito a voto de qualidade em casos de empate nas votações.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 19
  156. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  157. Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de actividades e contas do exercício do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal, bem como, quaisquer assunto que seja submetido à sua apreciação.
  158. Número ou marcador, página 23: 2. A Assembleia Geral reúne
  159. Texto do artigo, página 23: extraordinariamente, com base no pedido de convocação pela qual é requerida pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral, e por dois terços dos membros do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 20
  161. Texto do artigo, página 23: Funcionamento da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 23: 1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
  163. Número ou marcador, página 23: 2. A convocatória será feita por meio de comunicação verbal, através do seus colaboradores, e quando possível por telefone, fax e correio electrónico para o membros, com antecedência de pelo menos trinta dias.
  164. Número ou marcador, página 23: 3. Tratando-se de uma reunião em Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido em dois poderá ser reduzido para quinze dias.
  165. Número ou marcador, página 23: 4. A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, hora, local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  166. Número ou marcador, página 23: 5. A ordem de trabalhos da reunião em Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base no pedido da convocatória.
  167. Número ou marcador, página 23: 6. Para que a Assembleia Geral possa, legalmente deliberar é necessário que em primeira convocação estejam presentes ou apresentados, pelo menos, metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para quem estiver mandada a primeira reunião com qualquer número de membros efectivos presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 23: 7. Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada para outro dia e hora pelo Presidente da Mesa da Assembleia e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos membros assim o deliberar.
  169. Número ou marcador, página 23: 8. Os membros que estiverem no pleno gozo dos seus direitos associativos poderão sempre participar nas sessões da Assembleia Geral, tendo direito a um voto cada apenas os membros;
  170. Número ou marcador, página 23: 9. Os membros poderão representar outro membro, mas só um a fazer-se representar membro nas Assembleias Gerais quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos.
  171. Número ou marcador, página 23: 10. No caso previsto em nove, a apresentação
  172. Texto do artigo, página 23: deverá ser comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos membros.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 21
  174. Texto do artigo, página 23: Deliberação da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 23: 1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de Dois terços dos presentes;
  176. Número ou marcador, página 23: 2. As deliberações sobre alterações dos
  177. Texto do artigo, página 23: Estatutos e sobre a dissolução da ANACHINDE requer voto favorável de dois terços dos membros de todos os membros efectivos.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 22
  179. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção
  180. Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos, sendo um Presidente, um VicePresidente, que o substitui na sua ausência e impedimentos e (3) três Secretários.
  181. Número ou marcador, página 23: 2. O Conselho de Direcção é o órgão
  182. Texto do artigo, página 23: responsável pelas actividades da ANACHINDE e é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 23
  184. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
  185. Número ou marcador, página 23: 1. Compete ao Conselho de Direcção em geral administrar e gerir a ANACHINDE e decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a lei não reservam para a Assembleia Geral em especial:
  186. Número ou marcador, página 23: a) Representar a ANACHINDE activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  187. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; c) Decidir sobre o plano Estratégico, o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte, que a ANACHINDE deverá implementar e participar;
  188. Número ou marcador, página 23: d) Decidir sobre a admissão de membros correspondentes e efectivos, e propôr a Assembleia Geral a eleição de membros beneméritos e honorários, bem como a expulsão dos mesmos;
  189. Número ou marcador, página 23: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  190. Número ou marcador, página 23: f) Contratar o pessoal sénior quando for necessário, que compõe a Direcção Executiva para assegurar o trabalho diário da ANACHINDE, super visando os seus serviços, orientando e sancionando a sua actividade normal e corrente, cuja regulamentação virá expressa no Regulamento Geral Interno;
  191. Número ou marcador, página 23: g) Praticar todos e demais actos necessários ao bom funcionamento da ANACHINDE, tomar iniciativa que, por lei, pelos Estatutos e pelos Regulamento Geral Interno, não sejam dos outros órgãos sociais, ter em vista o cabal cumprimento das suas missões e objectivos;
  192. Número ou marcador, página 23: h) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; i)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
  193. Número ou marcador, página 23: j) Propôr e conceder louvores a quem julgue dignos da tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  194. Número ou marcador, página 23: k) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os que vigorarão até a sua aprovação pela Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 24: l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgão sociais.
  196. Número ou marcador, página 24: 2. A actividade normal e corrente da gestão da ANACHINDE, se necessário serão assegurados pela Direcção Executiva, que não é um órgão social da ANACHINDE, mediante delegação específica de competências a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção e regulada no Regulamento Geral Interno.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 24
  198. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
  199. Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de 70% dos seus membros.
  200. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, verbalmente ou por escrito, com uma antecedência mínima de sete dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
  201. Número ou marcador, página 24: 3. O conselho de Direcção só pode reunir caso estejam presentes mais de metade dos seus membros;
  202. Número ou marcador, página 24: 4. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, tendo o Presidente, ou Vice-Presidente quando o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
  203. Número ou marcador, página 24: 5. Os membros de Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos;
  204. Número ou marcador, página 24: 6. Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção poderá consultar os associados e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos;
  205. Número ou marcador, página 24: 7. O Conselho de Direcção nos intervalos das Assembleias Gerais ordinários, presta contas aos membros, de quatro em quatro meses sobre a realização do plano de actividades
  206. Número ou marcador, página 24: 8. As demais regras sobre o funcionamento
  207. Texto do artigo, página 24: do Conselho de Direcção serão definidas no Regulamento Geral Interno.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 25
  209. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  210. Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos na Assembleia Geral, um Presidente, e dois vogais.
  211. Número ou marcador, página 24: 2. Os membros do Conselho Fiscal serão
  212. Texto do artigo, página 24: eleitos mediante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  213. Número ou marcador, página 24: 3. O Conselho Fiscal é eleito pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por mais um mandato;
  214. Número ou marcador, página 24: 4. As deliberações do Conselho Fiscal são
  215. Texto do artigo, página 24: tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada um único voto.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 26
  217. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho Fiscal
  218. Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
  219. Número ou marcador, página 24: a) Examinar a escrita, a documentação e actos de administração financeira da ANACHINDE, sempre que julgue conveniente;
  220. Número ou marcador, página 24: b) Emitir pareceres sobre balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  221. Número ou marcador, página 24: c) Emitir pareceres sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção no termos do Regulamento Geral Interno da ANACHINDE;
  222. Número ou marcador, página 24: d) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e perecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da ANACHINDE, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  223. Número ou marcador, página 24: e) Requerer a convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária e dar pareceres sobre assuntos que forem colocados pelo Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 24: 2. As demais regras sobre o funcionamento
  225. Texto do artigo, página 24: do Conselho Fiscal e das competências dos seus membros serão definidos no Regulamento Geral Interno.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 27
  227. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho Fiscal reúne-se no fecho anual e trimestralmente no cumprimento das suas atribuições se for necessário.
  229. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho Fiscal reúne-se mediante
  230. Texto do artigo, página 24: convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, de dois dos seus membros ou a pedido de Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 28
  232. Texto do artigo, página 24: Representação dos membros nos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 24: 1. Os órgãos sociais são constituídos pelos membros efectivos da ANACHINDE, os únicos com direito a voto e, portanto, a ser eleito e a eleger.
  234. Número ou marcador, página 24: 2. Nas propostas para eleição da composição
  235. Texto do artigo, página 24: dos órgãos sociais elaboradas, pelos órgão sociais e/ou cinco membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, dirigidas ao Presidente
  236. Texto do artigo, página 24: do Conselho de Direcção que deverá submeter posteriormente ao Presidente da mesa de Assembleia Geral, quando da sua nomeação, deve constar:
  237. Número ou marcador, página 24: a) Nome;
  238. Número ou marcador, página 24: b) Identificação;
  239. Número ou marcador, página 24: c) Residência permanente ou temporária;
  240. Número ou marcador, página 24: d) Actividade que realiza no Distrito ou fora dele.
  241. Número ou marcador, página 24: 3. O Presidente de cada um dos órgãos sociais é nacional e, na composição dos mesmos, dois terços são nacionais.
  242. Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Representação da Anachinde
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 29
  244. Texto do artigo, página 24: Representação
  245. Texto do artigo, página 24: A ANACHINDE fica obrigada:
  246. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  247. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 24: CAPITULO VI Disposições Finais e Transitórias
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 30
  250. Texto do artigo, página 24: Dissolução da ANACHINDE
  251. Texto do artigo, página 24: A ANACINDE dissolve-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da ANACHINDE, nos termos da lei.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 31
  253. Texto do artigo, página 24: Regulamento Geral Interno
  254. Número ou marcador, página 24: 1. O Regulamento Geral Interno estabelecerá: a)As regras complementares de admissão e readmissão de membros bem como os demais direitos e deveres dos membros e formas do seu exercício;
  255. Número ou marcador, página 24: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas no artigo 12, a respectiva competência demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
  256. Número ou marcador, página 24: c) A forma e o modo de funcionamento da reunião das Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  257. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho de Direcção estabelecerá as
  258. Texto do artigo, página 24: regras complementares dos demais regulamentos da ANACHINDE.
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