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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Auto Mecânica Gabriel, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130959, uma entidade denominada Auto Mecânica Gabriel, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Frederico Antunes Moreira de Carvalho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Largo Dom Roberto da Silveira, portador do DIRE 11PT00053987M, tipo temporário, emitido a 16 de Agosto de 2018; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. João Maria Uele de Morais, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, rua K, quarteirão 38, célula P, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163060B, emitido a 7 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Auto Mecânica Gabriel, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jardim, Avenida de Moçambique, 225, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas
- Texto do artigo, página 6: actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de bate chapa, pintura, mecânica geral e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Número ou marcador, página 6: a) Frederico Antunes Moreira de Carvalho com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) João Maria Uele de Morais com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Frederico Antunes Moreira de Carvalho e João Maria Uele de Morais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Abril de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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