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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130975, uma entidade denominada Beauty Care– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Manuel Angel Tamarit Escribano, de nacionalidade espanhola, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º PAF927857, emitido a 20 de Novembro de 2017 e válido até 16 de Dezembro 2025, neste acto representado pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE 11PT0004567C, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Care – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua 3892, casa n.º 127B, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal: a prestação de serviços de instituto de beleza, tratamentos de estética, serviços de esteticista e consultorias nas áreas de saúde.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Manuel Angel Tamarit Escribano, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do sócio; b) Assinatura do administrador; c) Assinatura de um terceiro, especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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