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Texto do artigo · p. 12 Budju's – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101683087, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Budju's’- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Omar Amade, solteiro, maior de 42 anos de idade, natural da Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166136S, emitido aos 15 de Janeiro de 2021, pela DIC de Nampula, residente no bairro de Muahívire, U/C Elipisse 10. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Budju's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahívire Expansão, próximo do Bar David, Entrada dos Escritórios Mualule, cidade de
Texto do artigo · p. 12 Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda a retalho e a agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares; n.e.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Amade.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Omar Amade, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Budju's – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101683087, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Budju's’- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Omar Amade, solteiro, maior de 42 anos de idade, natural da Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166136S, emitido aos 15 de Janeiro de 2021, pela DIC de Nampula, residente no bairro de Muahívire, U/C Elipisse 10. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Budju's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahívire Expansão, próximo do Bar David, Entrada dos Escritórios Mualule, cidade de
  9. Texto do artigo, página 12: Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco com importação e exportação:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Venda a retalho e a agrosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares; n.e.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Amade.
  25. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Omar Amade, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  30. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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