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Texto do artigo · p. 12 Casa do Rod – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100348594, na presença do bastante Procurador, o Senhor Albano João Vitorino Júnior, em representação do sócio, Rodney Wilks, titular da única quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Esteve como convidado o sem direito a voto o senhor Christopher Cornelius Baker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A02457361, emitido em 8 de Novembro de 2012 na África do Sul, residente temporariamente na Cidade de Inhambane que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, o representante do sócio Rodney Wilks, deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas desiguais, sendo a primeira quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, que reserva para si, a outa cede à favor do novo sócio Christopher Cornelius Baker, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e a empresa deixa de ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte os artigos 1º, e 5º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Casa do Rod, Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Rodney Wilks;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Cornelius Baker.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, doze de Abril de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 13 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Casa do Rod – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, na sua sede social no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100348594, na presença do bastante Procurador, o Senhor Albano João Vitorino Júnior, em representação do sócio, Rodney Wilks, titular da única quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 12: Esteve como convidado o sem direito a voto o senhor Christopher Cornelius Baker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.o A02457361, emitido em 8 de Novembro de 2012 na África do Sul, residente temporariamente na Cidade de Inhambane que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, o representante do sócio Rodney Wilks, deliberou por unanimidade dividir a sua quota em duas desiguais, sendo a primeira quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, que reserva para si, a outa cede à favor do novo sócio Christopher Cornelius Baker, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e a empresa deixa de ser unipessoal.
  5. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte os artigos 1º, e 5º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Casa do Rod, Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Rodney Wilks;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Cornelius Baker.
  15. Texto do artigo, página 13: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  16. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, doze de Abril de dois mil vinte
  17. Texto do artigo, página 13: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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