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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Etika Comércio e Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Etika Comércio e Multiserviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Etika Comércio e Multiserviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, frio e mecânica;
- Número ou marcador, página 14: b) HST - Serviços de higiene segurança e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento e manutenção de extintores;
- Número ou marcador, página 14: d) Desbravamento de matas, estradas, terrenos e jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços de limpeza e higienização (limpeza de edifícios, residências, maquinas industriais e manutenção de piscinas);
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços de aluguer e intermediação da venda de viaturas e acessórios; g)Fornecimento de material de escritório, informático e equipamentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: h) Logística e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços administrativos, gestão de negócios, leiloes e facilitação de documentos;
- Número ou marcador, página 14: j) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: k) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 14: l) Confeitaria;
- Número ou marcador, página 14: m) Comércio a grosso e a retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 14: n) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o sócio Pedro Agnelo Fanheiro e vinte por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para a sócia Kaylla Gabriela Fanheiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Agnelo Fanheiro, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 1 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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