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Texto do artigo · p. 17 HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738485, uma entidade denominada HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Hélio Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Mnhiça e residente no bairro JonasseMatola-Rio-Boane,titular do Bilhete de Identidade n.º 100300622360M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, quarteirão 17, n.º 13-Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a execução de obras de engenharia, nomeadamente a construção de edifícios de média dimensão e prestação de serviços de construção civil e áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto social não contrárias a lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá subscrever ou adquirir participações em quaisquer sociedades com objecto social igual ou mesmo diferente e constituir joint ventures, para a realização de obras de grande vulto desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado por uma única quota do sócio Hélio Jorge Cossa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção da sua quota que possuír à data do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete ao sócio Hélio Jorge Cossa que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assiantura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O administrador pode constituir mandatário e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738485, uma entidade denominada HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Hélio Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Mnhiça e residente no bairro JonasseMatola-Rio-Boane,titular do Bilhete de Identidade n.º 100300622360M, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação HJC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, quarteirão 17, n.º 13-Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de obras de engenharia, nomeadamente a construção de edifícios de média dimensão e prestação de serviços de construção civil e áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto social não contrárias a lei desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever ou adquirir participações em quaisquer sociedades com objecto social igual ou mesmo diferente e constituir joint ventures, para a realização de obras de grande vulto desde que deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado por uma única quota do sócio Hélio Jorge Cossa.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento do capital social, o sócio goza do direito de preferência na proporção da sua quota que possuír à data do aumento de capital.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Gerência
  24. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete ao sócio Hélio Jorge Cossa que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assiantura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  25. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O administrador pode constituir mandatário e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: Convocação da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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