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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716031, uma entidade denominada Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 18: Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kiara Beautique & Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Marginal, bairro Triunfo, Parcela 805/6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Salão beleza unissexo;
- Número ou marcador, página 18: b) Spa;
- Número ou marcador, página 18: c) Centro de massagem;
- Número ou marcador, página 18: d) Tratamento de estética;
- Número ou marcador, página 18: e) Cirurgia plástica;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de cosméticos e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Momade Cangeia Muahage.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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