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- Texto do artigo, página 20: Mozambique Changhong Securities, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas dezoito a vinte, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Henan Bingzun Network Ltd, Hélio Mahanjane e Jiangbo Dou, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Changhong Securities, Limitada abreviadamente designada por MCS e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e,
- Texto do artigo, página 20: nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Henan Bingzun Network Ltd;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Mahanjane;
- Número ou marcador, página 20: c) Outra quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiangbo Dou.
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto por um número ímpar de três membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração terá necessariamente um presidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração será eleito pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a assembleia geral deliberar sobre a escolha do presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) De um qualquer administrador executivo;
- Número ou marcador, página 20: b) De quaisquer dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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