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Texto do artigo · p. 21 Mozambique International Stock Market SFC – S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade anónima que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração))
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação Mozambique International Stock Market, SFC, S.A. abreviadamente designada por MISM, S.A. e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da actividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre
Texto do artigo · p. 21 estes, e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 b) A prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) A colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transação;
Número ou marcador · p. 21 e) O recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
Número ou marcador · p. 21 f) A abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 21 g) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, por forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções
Texto do artigo · p. 22 cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um Presidente, e poderá ter um vice – presidente se tal for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovada;
Número ou marcador · p. 22 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 d) Submeter à Assembleia Geral a
Texto do artigo · p. 22 proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 22 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 22 f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia-geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 22 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 22 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
Número ou marcador · p. 22 j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 22 l) Celebrar atos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 22 m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 22 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) De um qualquer administrador executivo;
Número ou marcador · p. 22 b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique International Stock Market SFC – S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade anónima que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração))
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Mozambique International Stock Market, SFC, S.A. abreviadamente designada por MISM, S.A. e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da actividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre
  11. Texto do artigo, página 21: estes, e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
  12. Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
  13. Número ou marcador, página 21: c) A colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
  14. Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transação;
  15. Número ou marcador, página 21: e) O recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
  16. Número ou marcador, página 21: f) A abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  17. Número ou marcador, página 21: g) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, por forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções
  23. Texto do artigo, página 22: cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
  25. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um Presidente, e poderá ter um vice – presidente se tal for deliberado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do Presidente do Conselho.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovada;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
  39. Número ou marcador, página 22: d) Submeter à Assembleia Geral a
  40. Texto do artigo, página 22: proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  41. Número ou marcador, página 22: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  42. Número ou marcador, página 22: f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
  43. Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia-geral e pela lei;
  44. Número ou marcador, página 22: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
  45. Número ou marcador, página 22: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
  46. Número ou marcador, página 22: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  47. Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  48. Número ou marcador, página 22: l) Celebrar atos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  49. Número ou marcador, página 22: m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
  52. Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  56. Número ou marcador, página 22: a) De um qualquer administrador executivo;
  57. Número ou marcador, página 22: b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 22: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
  60. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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