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- Texto do artigo, página 21: Mozambique International Stock Market SFC – S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade anónima que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração))
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Mozambique International Stock Market, SFC, S.A. abreviadamente designada por MISM, S.A. e tem a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro, n.º 86, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício da actividade de intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria, podendo realizar outras actividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, e designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Prospeção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre
- Texto do artigo, página 21: estes, e bem assim a prospeção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 21: c) A colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
- Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transação;
- Número ou marcador, página 21: e) O recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução, em quaisquer mercados regulados e organizados a que as ordens se destinem;
- Número ou marcador, página 21: f) A abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 21: g) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto social acessório a prestação de serviços a outros intermediários financeiros e ao mercado em geral, designadamente no âmbito da organização e difusão da informação respeitante à oferta e à procura de valores mobiliários no mercado fora de bolsa, assim como no fornecimento de mecanismos que tendam a globalizar a oferta neste mercado, por forma a proporcionar as melhores condições de preço possíveis, e bem assim a prestação de serviços conexos com os antecedentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de quarenta milhões de meticais, representado pelo mesmo número de acções
- Texto do artigo, página 22: cada uma com valor nominal de um metical, integralmente subscrito e será realizado no prazo de seis meses após a constituição da sociedade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros com um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração terá necessariamente um Presidente, e poderá ter um vice – presidente se tal for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, devendo igualmente a Assembleia Geral deliberar sobre o número de membros assim como sobre a escolha do Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração serão remunerados conforme for deliberado por uma Comissão de Remunerações composta por três pessoas e designada pela Assembleia Geral, podendo ser integrada por sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objeto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Submeter à assembleia geral as políticas gerais de gestão da sociedade, e executá-las depois de aprovada;
- Número ou marcador, página 22: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais; c)Submeter à Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior e o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: d) Submeter à Assembleia Geral a
- Texto do artigo, página 22: proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 22: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 22: f) Implementar a organização humana, técnica e administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia-geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 22: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 22: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respetivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer ação disciplinar;
- Número ou marcador, página 22: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, designadamente junto do Banco de Moçambique, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 22: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 22: l) Celebrar atos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 22: m) Designar em especial os titulares dos cargos de responsáveis pelas funções de compliance, auditoria interna, controlo e gestão de riscos da sociedade e trading.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 22: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados atos ou categorias de atos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomear mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito dos respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) De um qualquer administrador executivo;
- Número ou marcador, página 22: b) De quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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