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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: M-Plex, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que tendo se verificado a cessão de quotas e decorrido os noventa dias sem ter sido reconstituída a pluralidade de sócios na sociedade M-Plex Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100810298 o único sócio Bruce Carmo Sales decidiu transformar a sociedade em épigrafe em M-Plex – Sociedade Unipessoal, Limitada e por esta via alterar integralmente os estatutos da sociedade passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação M-Plex
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de processamento de madeira, seus derivados e afins, produção de pastas celulósicas e seus derivados e afins, importação e exportaçào de madeira e seus afins, comercialização de madeira e seus derivados, podendo também exercer a actividade florestal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruce Carmo Sales.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Bruce Carmo Sales que desde já fica nomeado como administrador;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que se mostrar omisso regularão as disposições do Código Comercial, e
- Texto do artigo, página 23: demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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