Associação para o Desenvolvimento de Mbahanine

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Associação para o Desenvolvimento de Mbahanine

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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento de Mbahanine
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação para o Desenvolvimento de Mbahanine é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social e de desenvolvimento comunitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, e, em geral, pela demais legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação circunscreve-se ao território do distrito de Manjacaze, onde tem a sua sede e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da associação pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora do distrito de Manjacaze, bem como criar satélites em todo o território nacional, podendo estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras associações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo o desenvolvimento sustentável da povoação de Mbahanine e arredores, propondo-se para o efeito interagir com a comunidade para promover:
Número ou marcador · p. 2 a) O aumento da renda das famílias;
Número ou marcador · p. 2 b) O ordenamento do espaço habitacional e o saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 2 c) A educação nutricional;
Número ou marcador · p. 2 d) A disponibilidade de água potável;
Número ou marcador · p. 2 e) A igualdade do género;
Número ou marcador · p. 2 f) A preservação do ecossistema;
Número ou marcador · p. 2 g) O combate a doenças preveníveis;
Número ou marcador · p. 2 h) A actividade desportiva;
Número ou marcador · p. 2 i) Actividades artísticas e culturais;
Número ou marcador · p. 2 j) A alfabetização, a educação geral e profissional;
Número ou marcador · p. 2 k) A harmonia nas famílias e a cidadania responsável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura constitutiva da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras
Texto do artigo · p. 3 que, por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Texto do artigo · p. 3 c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Têm o direito de filiar-se na associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que comunguem os objectivos prosseguidos pela associação e se proponham contribuir para a materialização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A declaração de adesão será dirigida à Direcção Executiva da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
Número ou marcador · p. 3 d) Conhecer detalhes sobre as contas de gerência da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos e respectivos regulamentos, assim como com as normas resultantes da
Texto do artigo · p. 3 sua filiação noutros organismos nacionais e internacionais e, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos membros da associação e tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas;
Número ou marcador · p. 3 h) Usar os uniformes e demais símbolos distintivos da associação e usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
Número ou marcador · p. 3 i) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 j) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhes diz respeito e de recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformem ou julguem lesivos dos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, nos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, salvo nos casos em que seja a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Texto do artigo · p. 3 d)Abster-se de quaisquer discussões sobre matérias alheias aos objectivos da associação e passíveis de criar divisão entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, nas condições estabelecidas no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 e) O Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Administração ou a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e de Disciplina ou de, pelo menos, 10 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em segunda convocatória, decorridos sete dias da primeira convocatória, com o número de membros que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede, por aviso divulgado na rádio nacional ou por carta ou meios electrónicos que permitam confirmação da recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias. Para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Oito) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Nove) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O regulamento interno da associação regulará, entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e exonerar os membros da Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional e Disciplina;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir o valor da jóia e da quota mensal a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por seis membros efectivos, por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho
Texto do artigo · p. 4 de Administração, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e Disciplina ou de pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é um órgão de supervisão e gestão estratégica da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É constituído por um número ímpar, de três a cinco membros, sendo um o seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral para um mandato renovável de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são propostos por um mínimo de sete membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros do Conselho de Administração exercem os seus cargos a título não remunerado.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A cobertura de despesas específicas dos membros do Conselho de Administração decorrentes da realização das suas obrigações será nos termos do regulamente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, podendo realizar as reuniões extraordinárias que se julguem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada um único voto e ao presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar um plano estratégico da associação a ser aprovado pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento a serem aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar o relatório anual e contas a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 4 f) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários para a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear a Direcção Executiva e fixar as respectivas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é dirigida por um director executivo e tem a composição estabelecida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Incumbe à Direcção Executiva a gestão diária da associação nos termos das competências e atribuições definidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 4 c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais da associação, nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em cada três meses.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois do seus membros ou a pedido da Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 5 A composição, competências e funcionamento deste órgão, dada a sua especificidade técnica, devem constar do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 5 O exercício financeiro da associação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas por serviços que vierem a prestar a pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações de pessoas singulares, colectivas ou organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um membro da Direcção Executiva a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados qualificados e autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente
Texto do artigo · p. 5 convocada para o efeito e carece de uma maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 5 Os símbolos da associação são aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 5 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno da associação deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos no artigo décimo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o regulamento interno da associação deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 5 Fundação Energia-TerraImpacto Ambiental
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a Fundação Energia-TerraImpacto Ambiental, adiante designada simplesmente por Fundação Enteria, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 5 A Fundação Enteria é instituída pelo ENTERIA Impact Capital GmH & Co KG ENTERIA Energietechnik GmbH e Marc-Oliver Bruckhaus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Fundação Enteria é de âmbito nacional, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, n.º 114, rua Ahmed Sekou Touré, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fim da Fundação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Objectivo principal: a Fundação tem por objectivo principal a introdução de inovações tecnológicas nas áreas de fornecimento de energia e água potável com base em fontes renováveis nas zonas rurais de modo a proporcionar às comunidades locais uma vida mais integrada, mais participativa, mais produtiva e humanamente enriquecedora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Objetivos secundários: a Fundação tem como objetivos secundários exprimir e concretizar o compromisso de responsabilidade social e de responsabilidade ambiental dos fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Objetivos sociais: no desenvolvimento dos seus objetivos sociais, a Fundação pode, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar a educação, a formação e o conhecimento como instrumentos de desenvolvimento pessoal e colectivo, nas diversas dimensões da actividade cívica, incluindo educação e justiça ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a cultura, nas suas diversas expressões, em especial musical, artística e literária;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoiar e promover a construção de redes de partilha de informação, em prol da igualdade de acesso ao conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Introduzir nas zonas rurais inovações e desenvolvimento de tecnologias no fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 6 e) Inovação e desenvolvimento de tecnologias nas áreas de agricultura, aquacultura, refrigeração e actividades relacionadas; f)Introdução e desenvolvimento nas zonas rurais de conceitos de integração nas áreas acima referenciadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de alojamento para voluntários, cientistas e outros interessados;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolvimento da terra e introdução de conceitos sustentáveis e ambientalmente amigáveis da mudança climática.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A fundação com os objectivos acima mencionados não tem qualquer interesse económico, estando virada unicamente para a satisfação de necessidades humanitárias urgentes e inovações tecnológicas de longo prazo para o benefício e bem-estar das pessoas e da natureza.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Fundação pode levar a cabo todas as actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos, nomeadamente as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Fomentar a investigação nas diversas áreas do conhecimento com ênfase para as áreas relacionadas com energias renováveis, captação e abastecimento de água potável, conservação e protecção do meio ambiente contra as mudanças climáticas; b)Instalação de sistemas de fornecimento de energia eléctrica com base em fontes renováveis onde a EDM não consegue alcançar;
Número ou marcador · p. 6 c) Abertura de furos de captação de água potável, instalação dos sistemas de captação com base em fontes renováveis e construção dos respectivos sistemas de distribuição nas zonas rurais onde o FIPAG não consegue abastecer, tudo em coordenação com o governo local e os municípios;
Número ou marcador · p. 6 d) Desenvolver e apoiar programas de voluntariado, enquanto instrumento de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar acções de capacitação de organizações sem fins lucrativos e de outras entidades da economia social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A Fundação pode promover todas as actividades que contribuam para a rentabilização e exploração do património de que seja titular.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Fundação pode desenvolver as suas actividades tanto em Moçambique como no estrangeiro, neste caso com especial foco nos países de língua portuguesa e em outros países nos quais a Fundação opera.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação constituído pelos instituidores e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 6 e) Eleger os membros da sua própria Mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 6 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 6 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Patronos reúnese, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito com, pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo;
Número ou marcador · p. 7 d) Comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 7 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor ao Conselho de Patronos a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e j)Abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado aos administradores e/ou aos procuradores realizar em nome da Fundação quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção,
Texto do artigo · p. 7 participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e/ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, cuja composição é designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se, trimestralmente, e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 7 O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de €100.000 (cem mil euros).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Enteria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento de Mbahanine
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento de Mbahanine é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social e de desenvolvimento comunitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, e, em geral, pela demais legislação nacional aplicável.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A associação circunscreve-se ao território do distrito de Manjacaze, onde tem a sua sede e dura por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da associação pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora do distrito de Manjacaze, bem como criar satélites em todo o território nacional, podendo estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras associações nacionais e estrangeiras.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo o desenvolvimento sustentável da povoação de Mbahanine e arredores, propondo-se para o efeito interagir com a comunidade para promover:
  15. Número ou marcador, página 2: a) O aumento da renda das famílias;
  16. Número ou marcador, página 2: b) O ordenamento do espaço habitacional e o saneamento do meio;
  17. Número ou marcador, página 2: c) A educação nutricional;
  18. Número ou marcador, página 2: d) A disponibilidade de água potável;
  19. Número ou marcador, página 2: e) A igualdade do género;
  20. Número ou marcador, página 2: f) A preservação do ecossistema;
  21. Número ou marcador, página 2: g) O combate a doenças preveníveis;
  22. Número ou marcador, página 2: h) A actividade desportiva;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Actividades artísticas e culturais;
  24. Número ou marcador, página 2: j) A alfabetização, a educação geral e profissional;
  25. Número ou marcador, página 2: k) A harmonia nas famílias e a cidadania responsável.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura constitutiva da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras
  32. Texto do artigo, página 3: que, por acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  33. Texto do artigo, página 3: c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Têm o direito de filiar-se na associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que comunguem os objectivos prosseguidos pela associação e se proponham contribuir para a materialização dos mesmos.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição da escritura de constituição da associação; e
  42. Número ou marcador, página 3: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão será dirigida à Direcção Executiva da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros os que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com a associação, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Conhecer detalhes sobre as contas de gerência da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos e respectivos regulamentos, assim como com as normas resultantes da
  52. Texto do artigo, página 3: sua filiação noutros organismos nacionais e internacionais e, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem a associação;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos da associação, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: g) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos membros da associação e tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas;
  55. Número ou marcador, página 3: h) Usar os uniformes e demais símbolos distintivos da associação e usufruir das regalias que provenham dos ganhos que a associação de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva;
  56. Número ou marcador, página 3: i) Submeter à direcção da associação propostas para admissão de membros efectivos e honorários;
  57. Número ou marcador, página 3: j) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhes diz respeito e de recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformem ou julguem lesivos dos interesses da associação ou que violem os direitos dos membros;
  58. Número ou marcador, página 3: k) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos directivos da associação.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígio da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, nos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, salvo nos casos em que seja a tempo inteiro;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  66. Texto do artigo, página 3: d)Abster-se de quaisquer discussões sobre matérias alheias aos objectivos da associação e passíveis de criar divisão entre os seus membros;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, nas condições estabelecidas no regulamento interno;
  68. Número ou marcador, página 3: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo da associação nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  71. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  78. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 3: c) A Direcção Executiva;
  81. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal; e
  82. Número ou marcador, página 3: e) O Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Administração ou a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e de Disciplina ou de, pelo menos, 10 dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  89. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em segunda convocatória, decorridos sete dias da primeira convocatória, com o número de membros que estejam presentes.
  90. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede, por aviso divulgado na rádio nacional ou por carta ou meios electrónicos que permitam confirmação da recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias. Para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  91. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  92. Número ou marcador, página 4: Oito) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  93. Número ou marcador, página 4: Nove) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  94. Número ou marcador, página 4: Dez) O regulamento interno da associação regulará, entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional e Disciplina;
  99. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa anual de actividade da associação;
  100. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos da associação;
  101. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir o valor da jóia e da quota mensal a pagar pelos membros.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por seis membros efectivos, por um período de quatro anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da Mesa de Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho
  108. Texto do artigo, página 4: de Administração, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e Disciplina ou de pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  110. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é um órgão de supervisão e gestão estratégica da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um número ímpar, de três a cinco membros, sendo um o seu presidente.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral para um mandato renovável de quatro anos.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são propostos por um mínimo de sete membros efectivos da associação.
  119. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho de Administração exercem os seus cargos a título não remunerado.
  120. Número ou marcador, página 4: Seis) A cobertura de despesas específicas dos membros do Conselho de Administração decorrentes da realização das suas obrigações será nos termos do regulamente aprovado pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e competências)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, de três em três meses, podendo realizar as reuniões extraordinárias que se julguem necessárias.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada um único voto e ao presidente um voto de qualidade.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho de Administração:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Preparar um plano estratégico da associação a ser aprovado pela assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento a serem aprovados pela Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Preparar o relatório anual e contas a serem submetidos à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar;
  131. Número ou marcador, página 4: f) Adquirir, arrendar ou alienar os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários para a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  132. Número ou marcador, página 4: g) Nomear a Direcção Executiva e fixar as respectivas competências e atribuições;
  133. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Direcção Executiva)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é dirigida por um director executivo e tem a composição estabelecida pelo Conselho de Administração.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Incumbe à Direcção Executiva a gestão diária da associação nos termos das competências e atribuições definidas pelo Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de quatro anos renovável.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  147. Número ou marcador, página 4: c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais da associação, nos termos do regulamento interno.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em cada três meses.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois do seus membros ou a pedido da Direcção da associação.
  152. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 5: (Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  155. Texto do artigo, página 5: A composição, competências e funcionamento deste órgão, dada a sua especificidade técnica, devem constar do regulamento interno da associação.
  156. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 5: (Exercício financeiro)
  159. Texto do artigo, página 5: O exercício financeiro da associação iniciase a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  162. Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita da associação:
  163. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas por serviços que vierem a prestar a pessoas singulares e colectivas nacionais e estrangeiras;
  165. Número ou marcador, página 5: c) As doações de pessoas singulares, colectivas ou organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) A associação fica obrigada:
  169. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  170. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro da Direcção Executiva a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  171. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados qualificados e autorizados para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A associação só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente
  176. Texto do artigo, página 5: convocada para o efeito e carece de uma maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  178. Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  179. Número ou marcador, página 5: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
  182. Texto do artigo, página 5: Os símbolos da associação são aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, para aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno da associação deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos no artigo décimo do presente estatuto.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o regulamento interno da associação deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como neste a favor dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral Constituinte)
  190. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  193. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, pelas autoridades governamentais competentes.
  194. Texto do artigo, página 5: Fundação Energia-TerraImpacto Ambiental
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  197. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  198. Texto do artigo, página 5: É constituída a Fundação Energia-TerraImpacto Ambiental, adiante designada simplesmente por Fundação Enteria, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  200. Texto do artigo, página 5: (Instituidores)
  201. Texto do artigo, página 5: A Fundação Enteria é instituída pelo ENTERIA Impact Capital GmH & Co KG ENTERIA Energietechnik GmbH e Marc-Oliver Bruckhaus.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  203. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  204. Texto do artigo, página 5: A Fundação Enteria é de âmbito nacional, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, n.º 114, rua Ahmed Sekou Touré, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Fim da Fundação)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Objectivo principal: a Fundação tem por objectivo principal a introdução de inovações tecnológicas nas áreas de fornecimento de energia e água potável com base em fontes renováveis nas zonas rurais de modo a proporcionar às comunidades locais uma vida mais integrada, mais participativa, mais produtiva e humanamente enriquecedora.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Objetivos secundários: a Fundação tem como objetivos secundários exprimir e concretizar o compromisso de responsabilidade social e de responsabilidade ambiental dos fundadores.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) Objetivos sociais: no desenvolvimento dos seus objetivos sociais, a Fundação pode, nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar a educação, a formação e o conhecimento como instrumentos de desenvolvimento pessoal e colectivo, nas diversas dimensões da actividade cívica, incluindo educação e justiça ambiental;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Promover a cultura, nas suas diversas expressões, em especial musical, artística e literária;
  212. Número ou marcador, página 6: c) Apoiar e promover a construção de redes de partilha de informação, em prol da igualdade de acesso ao conhecimento;
  213. Número ou marcador, página 6: d) Introduzir nas zonas rurais inovações e desenvolvimento de tecnologias no fornecimento de água potável;
  214. Número ou marcador, página 6: e) Inovação e desenvolvimento de tecnologias nas áreas de agricultura, aquacultura, refrigeração e actividades relacionadas; f)Introdução e desenvolvimento nas zonas rurais de conceitos de integração nas áreas acima referenciadas;
  215. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de alojamento para voluntários, cientistas e outros interessados;
  216. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolvimento da terra e introdução de conceitos sustentáveis e ambientalmente amigáveis da mudança climática.
  217. Número ou marcador, página 6: Quatro) A fundação com os objectivos acima mencionados não tem qualquer interesse económico, estando virada unicamente para a satisfação de necessidades humanitárias urgentes e inovações tecnológicas de longo prazo para o benefício e bem-estar das pessoas e da natureza.
  218. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Fundação pode levar a cabo todas as actividades que sirvam os fins descritos nos presentes estatutos, nomeadamente as seguintes:
  219. Número ou marcador, página 6: a) Fomentar a investigação nas diversas áreas do conhecimento com ênfase para as áreas relacionadas com energias renováveis, captação e abastecimento de água potável, conservação e protecção do meio ambiente contra as mudanças climáticas; b)Instalação de sistemas de fornecimento de energia eléctrica com base em fontes renováveis onde a EDM não consegue alcançar;
  220. Número ou marcador, página 6: c) Abertura de furos de captação de água potável, instalação dos sistemas de captação com base em fontes renováveis e construção dos respectivos sistemas de distribuição nas zonas rurais onde o FIPAG não consegue abastecer, tudo em coordenação com o governo local e os municípios;
  221. Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver e apoiar programas de voluntariado, enquanto instrumento de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividades;
  222. Número ou marcador, página 6: e) Organizar acções de capacitação de organizações sem fins lucrativos e de outras entidades da economia social.
  223. Número ou marcador, página 6: Seis) A Fundação pode promover todas as actividades que contribuam para a rentabilização e exploração do património de que seja titular.
  224. Número ou marcador, página 6: Sete) A Fundação pode desenvolver as suas actividades tanto em Moçambique como no estrangeiro, neste caso com especial foco nos países de língua portuguesa e em outros países nos quais a Fundação opera.
  225. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  228. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Fundação:
  229. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Patronos;
  230. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
  231. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal; e
  232. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho de Patrocinadores.
  233. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  234. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Patronos
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  236. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação constituído pelos instituidores e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) A presidência do Conselho de Patronos cabe ao instituidor a quem compete a indicação de novos membros.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  241. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  242. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Patronos:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  244. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação; d)Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  245. Número ou marcador, página 6: e) Eleger os membros da sua própria Mesa, com excepção do presidente;
  246. Número ou marcador, página 6: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  247. Número ou marcador, página 6: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  248. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  250. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Patronos reúnese, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de administração.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  254. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  256. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  259. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  261. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito com, pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  265. Número ou marcador, página 6: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  266. Número ou marcador, página 6: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  267. Número ou marcador, página 6: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  269. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  270. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  271. Número ou marcador, página 7: a) Executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  272. Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  273. Número ou marcador, página 7: c) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo;
  274. Número ou marcador, página 7: d) Comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  275. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  276. Número ou marcador, página 7: f) Realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  277. Número ou marcador, página 7: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  278. Número ou marcador, página 7: h) Propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  279. Número ou marcador, página 7: i) Propor ao Conselho de Patronos a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades; e j)Abrir e movimentar as contas bancárias.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos administradores e/ou aos procuradores realizar em nome da Fundação quaisquer operações alheias ao seu fim.
  281. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  283. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  287. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  288. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  289. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  291. Texto do artigo, página 7: (Natureza, composição e reuniões)
  292. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
  294. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  295. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  296. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  298. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação; e
  302. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção,
  304. Texto do artigo, página 7: participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  305. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho de Patrocinadores
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  307. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  308. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e/ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, cuja composição é designada pelo Conselho de Administração.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  310. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e mandato)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se, trimestralmente, e sempre que convocado pelo seu presidente.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  316. Texto do artigo, página 7: (Património inicial)
  317. Texto do artigo, página 7: O património inicial da Fundação é constituído pelo valor pecuniário de €100.000 (cem mil euros).
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  319. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Enteria.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  323. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  324. Texto do artigo, página 8: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  326. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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