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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Prime Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677842 uma entidade denominada Prime Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Gínia Magaia, divorciada, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040007885S, emitido em Maputo a 15 de Abril de 2021 e residente na cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Prime Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua de Manhikeni n.º1 rés-dochão, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) O comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcóolicas;
- Número ou marcador, página 25: b) Representação, comissões e consignação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Gínia Magaia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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