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Texto do artigo · p. 25 Sabor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 vinte e dois, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sabor Real, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sabor Real, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Mangungumete no distrito de Inhassouro na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Bar;
Número ou marcador · p. 25 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 25 d) Sala de conferência;
Número ou marcador · p. 25 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação de maquinas para hotéis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quota desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, para o sócio Carlos Augusto dos Anjos e trinta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para cada um dos sócios Farizanate Abdul Raimo e José Manuel Ribeiro Marques, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Farizanate Abdul Raimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Vilankulo, oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sabor Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação,que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 25: vinte e dois, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sabor Real, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sabor Real, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Mangungumete no distrito de Inhassouro na província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Bar;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Acomodação;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Sala de conferência;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Importação de maquinas para hotéis.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quota desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, para o sócio Carlos Augusto dos Anjos e trinta por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para cada um dos sócios Farizanate Abdul Raimo e José Manuel Ribeiro Marques, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Farizanate Abdul Raimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 25: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  33. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  34. Texto do artigo, página 25: Vilankulo, oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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