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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Thalisson Trnsportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681742 uma entidade denominada Thalisson Trnsportes & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Penaldina Agostinho Olávio Massangaie, casada, natural de Inhambane, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201758158F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 26: Elísio Ludovino Gaspar Massangaie, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104172637A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que ourtoga por si e em representação do seu filho menor Thalisson Ebenézer Elísio Massangaie, portador do Boletim de Nascimento n.º 110100029917A, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, com o poder parental que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Aos treze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada e constituída, com o
- Texto do artigo, página 27: NUEL 101681742, a Thalisson Transportes & Serviços, Limitada, abreviadamente, designada TST, Lda, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede e âmbito territorial
- Texto do artigo, página 27: A TST, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, sempre que o assim o julgar, respeitando as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A TST, Lda tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de transporte de material de construção, mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação serviços de agenciamento, marketing, publicidade, consultoria e representação de marcas Industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 27: c) A TST, Lda poderá adquirir participações financeiras em sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do seu, poderá ainda exercer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens materiais, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Thalisson Ebenézer Elísio Massangaie, com valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, Penaldina Agostinho Olávio Massangaie, com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e Elísio Ludovino Gaspar Massangaie, com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo administrador, podendo ser indicado alguém, para sua representação em caso de ausência ou impossibilidade de responder em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É nomeada para o cargo de administrador, a sócia Penaldina Olávio Agostinho Massangaie.
- Número ou marcador, página 27: Três) As contas bancárias da sociedade são movimentadas pelas assinaturas do sócios que tenham quotas superiores à cinquenta
- Texto do artigo, página 27: por cento e o administrador, ou somente pelo administrador, nos casos em que este seja o sócio maioritário e carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contratos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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