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Texto do artigo · p. 27 TOGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 107723275, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada TOGM
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Omar Gani Mahomed, solteiro, natural Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105177208S, emitido a 14 de catorze de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação TOGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula no bairro Muhala Expansão, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo alterar o domicílio ou abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte, do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto transporte de carga e mercadoria, podendo ampliar a sua área de actuação, mediante decisão em assembleia geral e com autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Omar Gani Mahomed.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores, por ele nomeados, por ordem ou com a autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e apara efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 18 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: TOGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 107723275, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada TOGM
  3. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Omar Gani Mahomed, solteiro, natural Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105177208S, emitido a 14 de catorze de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação TOGM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula no bairro Muhala Expansão, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, podendo alterar o domicílio ou abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte, do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Objecto
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto transporte de carga e mercadoria, podendo ampliar a sua área de actuação, mediante decisão em assembleia geral e com autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  12. Texto do artigo, página 27: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Omar Gani Mahomed.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  14. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores, por ele nomeados, por ordem ou com a autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e apara efeitos da lei.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 27: Nampula, 18 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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