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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Abdul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101731758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Auto Abdul – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 10: Abdul Gafur Abdul Amisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101361186P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato com base
- Texto do artigo, página 10: nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Auto Abdul
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, próximo à quarta esquadra, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de artigos em segunda mão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do
- Texto do artigo, página 10: da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Gafur Abdul Amisse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Abdul Gafur Abdul Amisse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 31 de Março de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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