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Texto do artigo · p. 14 Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 14 Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas oito do Livro C Primeiro, a sociedade Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhambel – Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo: Consultoria e gestão de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, sendo 95% do capital social pertencente ao senhor Aurélio dos Santos Malalane e 5% do capital social pertencente à senhora Filomena Januário Malalane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Aurélio dos Santos Malalane nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição e imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está Conforme. Zavala, cinco de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 14 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 14: Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas oito do Livro C Primeiro, a sociedade Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Malalane, Gestão de Projectos & Engenharia, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhambel – Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: Consultoria e gestão de projectos de engenharia.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, sendo 95% do capital social pertencente ao senhor Aurélio dos Santos Malalane e 5% do capital social pertencente à senhora Filomena Januário Malalane.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Aurélio dos Santos Malalane nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Morte e interdição)
  26. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição e imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Está Conforme. Zavala, cinco de Abril de dois mil e vinte e
  34. Texto do artigo, página 14: três. — O Conservador, Ilegível.
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