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Texto do artigo · p. 14 Mozambique Fresh Produce, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mozambique Fresh Produce, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 319, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 15 podendo abrirou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos e derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, médias e grande indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo é exercício das actividades de exportação e importação de agro-comodidades, etc., de venda a grosso e a retalho, podendo ainda participar no capital das outras sociedade. Incluindo mas não limitado as seguintes: b)Insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, peixe, carne, fruitas, etc; bem como importação e exportação dos respectivos equipamentos afins, prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos seus insumos, produtos e derivados e serviços no sentido de bem estar social, ambiental e económica; incluindo exploração e comercialização de água mineral e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 c) Produtos e derivados: Fabrico, exportação e importação de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia bem como fabrico, importação e exportação dos respectivos equipamentos afins; prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e
Texto do artigo · p. 15 monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia no sentido de bem estar social, ambiental e económica. Comercialização de matériaprima; realização de prospecção e pesquisas de agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, exploração, comercialização e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) Negócios e agro-negócios: Formação, capacitação, pesquisas ligado a fundos públicos e privados, fabrico bem como estabelecimento de sistemas de produção subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, incluindo processadores, podendo participar no capital das outras sociedades. Fabrico, importação, exportação e comercialização de todo o tipo de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, lorestas, fauna bravia, incluindo equipamento; fertilizantes; processamento de produtos e seus derivados, bem como processamento e comercialização de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 e) Procurement de bens e prestação de serviços: Formação e capacitação de instituições públicas e privadas. Importação, exportação e comercialização de consumíveis e mobiliários de escritório, equipamentos médicos e farmacêuticos, consumíveis e equipamentos da indústria de alimentação, materiais de construção, empreendimentos imobiliários, fabricação de móveis, tecnologias de informação e comunicação, recursos humanos, prestação de serviços, etc.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência da sociedade fica ao cargo de um dos sócios, nomeados em assembleia geral ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social totalmente subscrito é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, representado por 3000 acções com o valor nominal de 100 MT cada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão ou divisão das acções ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
Texto do artigo · p. 15 quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da Assembleia Geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de acções e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Reserva- se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ao representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações e actos equiparados)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regularse- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mozambique Fresh Produce, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mozambique Fresh Produce, S.A.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 319, cidade da Matola,
  10. Texto do artigo, página 15: podendo abrirou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos e derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, médias e grande indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo é exercício das actividades de exportação e importação de agro-comodidades, etc., de venda a grosso e a retalho, podendo ainda participar no capital das outras sociedade. Incluindo mas não limitado as seguintes: b)Insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, peixe, carne, fruitas, etc; bem como importação e exportação dos respectivos equipamentos afins, prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos seus insumos, produtos e derivados e serviços no sentido de bem estar social, ambiental e económica; incluindo exploração e comercialização de água mineral e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 15: c) Produtos e derivados: Fabrico, exportação e importação de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia bem como fabrico, importação e exportação dos respectivos equipamentos afins; prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e
  19. Texto do artigo, página 15: monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia no sentido de bem estar social, ambiental e económica. Comercialização de matériaprima; realização de prospecção e pesquisas de agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, exploração, comercialização e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Negócios e agro-negócios: Formação, capacitação, pesquisas ligado a fundos públicos e privados, fabrico bem como estabelecimento de sistemas de produção subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, incluindo processadores, podendo participar no capital das outras sociedades. Fabrico, importação, exportação e comercialização de todo o tipo de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, lorestas, fauna bravia, incluindo equipamento; fertilizantes; processamento de produtos e seus derivados, bem como processamento e comercialização de madeira e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Procurement de bens e prestação de serviços: Formação e capacitação de instituições públicas e privadas. Importação, exportação e comercialização de consumíveis e mobiliários de escritório, equipamentos médicos e farmacêuticos, consumíveis e equipamentos da indústria de alimentação, materiais de construção, empreendimentos imobiliários, fabricação de móveis, tecnologias de informação e comunicação, recursos humanos, prestação de serviços, etc.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência da sociedade fica ao cargo de um dos sócios, nomeados em assembleia geral ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social totalmente subscrito é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, representado por 3000 acções com o valor nominal de 100 MT cada.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
  33. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão das acções ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
  37. Texto do artigo, página 15: quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da Assembleia Geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de acções e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva- se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ao representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Deliberações e actos equiparados)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas de exercício)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados de exercício)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas acções.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  75. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regularse- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — O Con-
  80. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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