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- Texto do artigo, página 14: Mozambique Fresh Produce, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101004503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mozambique Fresh Produce, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 319, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 15: podendo abrirou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio interno e externo de todos insumos, produtos e derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia e ramo industrial na óptica de cadeia de valor acrescentado através de pequenas, médias e grande indústrias conexas ou subsidiárias, incluindo é exercício das actividades de exportação e importação de agro-comodidades, etc., de venda a grosso e a retalho, podendo ainda participar no capital das outras sociedade. Incluindo mas não limitado as seguintes: b)Insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia tais como agro-comodidades, hortícolas-vegetais, peixe, carne, fruitas, etc; bem como importação e exportação dos respectivos equipamentos afins, prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos seus insumos, produtos e derivados e serviços no sentido de bem estar social, ambiental e económica; incluindo exploração e comercialização de água mineral e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: c) Produtos e derivados: Fabrico, exportação e importação de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia bem como fabrico, importação e exportação dos respectivos equipamentos afins; prestação de serviços, marketing, assistência técnica, formação profissional e
- Texto do artigo, página 15: monitoria dos cursos, comissões, consignações, representações, comércio triangular e todos os aspectos ligados aos insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia no sentido de bem estar social, ambiental e económica. Comercialização de matériaprima; realização de prospecção e pesquisas de agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, exploração, comercialização e desenvolvimento de parcerias com outras empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) Negócios e agro-negócios: Formação, capacitação, pesquisas ligado a fundos públicos e privados, fabrico bem como estabelecimento de sistemas de produção subcontrato de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, florestas, fauna bravia, incluindo processadores, podendo participar no capital das outras sociedades. Fabrico, importação, exportação e comercialização de todo o tipo de insumos, produtos, derivados e serviços de produtos ligado a agricultura, pesca, pecuária, lorestas, fauna bravia, incluindo equipamento; fertilizantes; processamento de produtos e seus derivados, bem como processamento e comercialização de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: e) Procurement de bens e prestação de serviços: Formação e capacitação de instituições públicas e privadas. Importação, exportação e comercialização de consumíveis e mobiliários de escritório, equipamentos médicos e farmacêuticos, consumíveis e equipamentos da indústria de alimentação, materiais de construção, empreendimentos imobiliários, fabricação de móveis, tecnologias de informação e comunicação, recursos humanos, prestação de serviços, etc.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência da sociedade fica ao cargo de um dos sócios, nomeados em assembleia geral ou pelos seus procuradores devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social totalmente subscrito é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, representado por 3000 acções com o valor nominal de 100 MT cada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão ou divisão das acções ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de
- Texto do artigo, página 15: quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da Assembleia Geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de acções e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Reserva- se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela Assembleia Geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ao representar em caso de impedimento, nas secções da Assembleia Geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações e actos equiparados)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regularse- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 17 de Março de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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