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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932885, uma entidade denominada Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Joaquim Fernando Manhiça Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 16: moçambicana, portador do Bilhtee de Identidade n.° 110101395761Q, emitido a 19 de Janeiro de 2022 em Dubai; e
- Texto do artigo, página 16: Eugénio Joaquim Manhiça, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100541361Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Luz Instalações & Soluções Eléctricas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por qoutas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro central, Jhon Issa, n.° 73, 6.º andar, flat n.º 11, distrito Municipal Kapfumo, Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objetivo principal o exercício de actividade de prestação de serviços na área de eléctricidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas qoutas conforme se segue:
- Texto do artigo, página 16: i. Uma qouta de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao senhor Joaquim Fernando Manhiça Júnior; ii. Uma qouta de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Joaquim Manhiça.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, representação e gestão diária
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Joaquim Fernando Manhiça Júnior e Eugénio Joaquim Manhiça.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renóvaveis, salvo
- Texto do artigo, página 17: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um períudo de um (1) ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gestão será regugada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director- geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pele Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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