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Texto do artigo · p. 17 Nara Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955370, uma sociedade denominada Nara Serviços, Limitada, que regese pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Nara Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, quarteirão 9 casa n.º 894, bairro da Matola 'F', Matola, cidade de Matola, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço no geral, comércio geral a retalho e a grosso, indústria geral, hotelaria e turismo, feiras, promoção de eventos, realização de seminários, catering e restauração, consultoria e agenciamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, representado por duas quotas no valor de 25.000,00MT cada uma, sendo que cada uma equivalente a 50% do capital, pertencentes aos senhores Virgínia Amélia Langa Sitoe, e Mauro Aluísio Fernandes Xavier.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Virgínia Amélia Langa Sitoe e Mauro Aluísio Fernandes Xavier, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nara Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101955370, uma sociedade denominada Nara Serviços, Limitada, que regese pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Nara Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, quarteirão 9 casa n.º 894, bairro da Matola 'F', Matola, cidade de Matola, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do presente contrato social.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço no geral, comércio geral a retalho e a grosso, indústria geral, hotelaria e turismo, feiras, promoção de eventos, realização de seminários, catering e restauração, consultoria e agenciamento.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  11. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, representado por duas quotas no valor de 25.000,00MT cada uma, sendo que cada uma equivalente a 50% do capital, pertencentes aos senhores Virgínia Amélia Langa Sitoe, e Mauro Aluísio Fernandes Xavier.
  15. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo dos sócios Virgínia Amélia Langa Sitoe e Mauro Aluísio Fernandes Xavier, desde já nomeados sócios-gerentes.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  20. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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