Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por Sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101246221, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Naomi Lee Conway, a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Ponto único: Cessão total de quotas e nomeação de administrador.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto e quinto do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a cem por cento do capital social e pertencente à sócia única, Ria Beatrice Doorgachurn.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Ria Beatrice Doorgachurn, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Palmeiras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na Praia de Tofo, na cidade de Inhambane, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por Sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101246221, com o capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Naomi Lee Conway, a fim de decidir o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 18: Ponto único: Cessão total de quotas e nomeação de administrador.
  4. Texto do artigo, página 18: Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto e quinto do pacto social, referente ao objecto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
  9. Texto do artigo, página 18: correspondente a cem por cento do capital social e pertencente à sócia única, Ria Beatrice Doorgachurn.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 18: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Ria Beatrice Doorgachurn, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  15. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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