Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)

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Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo, designada por AFFPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A associação é de âmbito da cidade de Maputo, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1007, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da associação: a) Defender os direitos e interesses dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a manutenção das infraestruturas, limpeza e segurança da feira;
Número ou marcador · p. 5 c) Capacitar os membros em matérias laborais, fiscais, gestão de negócios bem como a elevação da qualidade dos seus bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 5 d) Promover e divulgar os produtos e serviços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Proprietários de estabelecimentos domiciliados no recinto da Feira Popular de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Agentes económicos a operar na Feira Popular de Maputo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Pessoas singulares maiores de 18 anos ou pessoas colectivas desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Membros fundadores são pessoas fisicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros efectivos: todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à AFFPM, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a AFFPM em situação regular.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não na AFFPM, que direta ou indiretamente tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da AFFPM e sejam propostas e admitidas como tal pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) A pedido do membro por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 5 c) Morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
Número ou marcador · p. 5 Três) A perda de qualidade de membro não dá direito a reembolso de jóia e quotas nem o desobriga do pagamento das quotas vencidas e outras contribuições assumidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para exercer cargo nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Usufruir dos serviços e regalias provados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar a intervenção da associação nos termos a serem aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Aceder às informações sobre a vida da associação; e
Número ou marcador · p. 6 f) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção junto à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar pontualmente as suas quotas bem como quaisquer outras contriboições que forem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com zelo e lealdade o cargo para o qual for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar assídua e pontualmente nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; e
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir com as suas ideias e meios para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 6 estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da Mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mais antigo que durante a sessão desempenha o cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem com, pelo menos, dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação e votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro só pode representar um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Apenas os membros com as quotas em dia têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Ratificar a admissão e demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar o plano anual e o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o relatório do Conselho de Direcção, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a alienação ou oneração de activos pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor das jóias, quotas e quaisquer outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução, cisão ou fusão da associação; e
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido ou que não esteja incluso nas atribuições dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substituí-lo por outro até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar à Assembleia Geral os instrumentos previstos;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão corrente da associação nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
Número ou marcador · p. 7 g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir as actividades da associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 i) Controlar, admitir e demitir pessoal, assim como fixar os vencimentos;
Número ou marcador · p. 7 j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas; l)Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir opessoal da associação; m)Propor à Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social;
Número ou marcador · p. 7 n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês
Texto do artigo · p. 7 e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades públicas e privadas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 7 a)Organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
Número ou marcador · p. 7 c) Lavrar as actas das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da associação; e
Número ou marcador · p. 7 g) Velar pelo património e uso correcto dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria e supervisão das actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente; c)Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção caso seja convidado;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vogal auxiliar todos os membros do Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados e heranças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 7 Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo
Texto do artigo · p. 8 sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 3/4 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 8 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 8 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 8 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em beneficio desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo, designada por AFFPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito da cidade de Maputo, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1007, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação: a) Defender os direitos e interesses dos membros;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Promover a manutenção das infraestruturas, limpeza e segurança da feira;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Capacitar os membros em matérias laborais, fiscais, gestão de negócios bem como a elevação da qualidade dos seus bens e serviços; e
  14. Número ou marcador, página 5: d) Promover e divulgar os produtos e serviços dos seus membros.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Proprietários de estabelecimentos domiciliados no recinto da Feira Popular de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Agentes económicos a operar na Feira Popular de Maputo; e
  21. Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares maiores de 18 anos ou pessoas colectivas desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) Membros fundadores são pessoas fisicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembleia Constituinte.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros efectivos: todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à AFFPM, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a AFFPM em situação regular.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não na AFFPM, que direta ou indiretamente tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da AFFPM e sejam propostas e admitidas como tal pelo Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membro:
  30. Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro por escrito;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Expulsão; e
  32. Número ou marcador, página 5: c) Morte.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A perda de qualidade de membro não dá direito a reembolso de jóia e quotas nem o desobriga do pagamento das quotas vencidas e outras contribuições assumidas.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  37. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral que forem convocadas;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para exercer cargo nos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Usufruir dos serviços e regalias provados pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a intervenção da associação nos termos a serem aprovados pela Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Aceder às informações sobre a vida da associação; e
  43. Número ou marcador, página 6: f) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção junto à Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais legislação aplicável;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente as suas quotas bem como quaisquer outras contriboições que forem fixadas pela Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo e lealdade o cargo para o qual for eleito;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Participar assídua e pontualmente nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; e
  51. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir com as suas ideias e meios para o bem da associação.
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
  56. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
  63. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos
  67. Texto do artigo, página 6: estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que haja motivos que o justifiquem.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da Mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mais antigo que durante a sessão desempenha o cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem com, pelo menos, dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  75. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Deliberação e votação)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro só pode representar um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) Apenas os membros com as quotas em dia têm direito a voto.
  81. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Ratificar a admissão e demissão dos membros;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano anual e o orçamento;
  89. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório do Conselho de Direcção, o balanço e as contas anuais;
  90. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alienação ou oneração de activos pertencentes à associação;
  91. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor das jóias, quotas e quaisquer outras contribuições dos membros;
  92. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno;
  93. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre alteração do estatuto;
  94. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução, cisão ou fusão da associação; e
  95. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido ou que não esteja incluso nas atribuições dos outros órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  97. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
  98. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  101. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 6: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  108. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  111. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substituí-lo por outro até ao fim do mandato.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 7: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
  117. Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
  118. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Assembleia Geral os instrumentos previstos;
  119. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
  120. Número ou marcador, página 7: e) Gestão corrente da associação nos termos do presente estatuto;
  121. Número ou marcador, página 7: f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
  122. Número ou marcador, página 7: g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
  123. Número ou marcador, página 7: h) Gerir as actividades da associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
  124. Número ou marcador, página 7: i) Controlar, admitir e demitir pessoal, assim como fixar os vencimentos;
  125. Número ou marcador, página 7: j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
  126. Número ou marcador, página 7: k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas; l)Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir opessoal da associação; m)Propor à Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social;
  127. Número ou marcador, página 7: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  128. Número ou marcador, página 7: o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  131. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês
  132. Texto do artigo, página 7: e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
  135. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades públicas e privadas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
  138. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  139. Número ou marcador, página 7: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  140. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  141. Texto do artigo, página 7: a)Organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Lavrar as actas das reuniões da associação;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  145. Número ou marcador, página 7: e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da associação;
  146. Número ou marcador, página 7: f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da associação; e
  147. Número ou marcador, página 7: g) Velar pelo património e uso correcto dos bens da associação.
  148. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  151. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria e supervisão das actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  153. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  154. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 7: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente; c)Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
  160. Número ou marcador, página 7: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
  161. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
  164. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 7: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção caso seja convidado;
  167. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária.
  168. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  169. Número ou marcador, página 7: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  170. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal auxiliar todos os membros do Conselho de Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados e heranças.
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  176. Texto do artigo, página 7: (Património)
  177. Texto do artigo, página 7: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  178. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 7: (Alteração estatutária)
  181. Número ou marcador, página 7: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  182. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo
  183. Texto do artigo, página 8: sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 3/4 dos membros da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  187. Texto do artigo, página 8: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  188. Número ou marcador, página 8: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  190. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
  191. Texto do artigo, página 8: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em beneficio desta respondem os bens da associação.
  192. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  193. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  194. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  196. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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