Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)
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Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo (AFFPM)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Feirantes da Feira Popular de Maputo, designada por AFFPM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito da cidade de Maputo, com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 1007, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da associação: a) Defender os direitos e interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a manutenção das infraestruturas, limpeza e segurança da feira;
- Número ou marcador, página 5: c) Capacitar os membros em matérias laborais, fiscais, gestão de negócios bem como a elevação da qualidade dos seus bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 5: d) Promover e divulgar os produtos e serviços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Proprietários de estabelecimentos domiciliados no recinto da Feira Popular de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) Agentes económicos a operar na Feira Popular de Maputo; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares maiores de 18 anos ou pessoas colectivas desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Membros fundadores são pessoas fisicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros efectivos: todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à AFFPM, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a AFFPM em situação regular.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros honorários: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não na AFFPM, que direta ou indiretamente tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da AFFPM e sejam propostas e admitidas como tal pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) A pedido do membro por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 5: c) Morte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito da legítima defesa.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda de qualidade de membro não dá direito a reembolso de jóia e quotas nem o desobriga do pagamento das quotas vencidas e outras contribuições assumidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para exercer cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Usufruir dos serviços e regalias provados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a intervenção da associação nos termos a serem aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceder às informações sobre a vida da associação; e
- Número ou marcador, página 6: f) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção junto à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente as suas quotas bem como quaisquer outras contriboições que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo e lealdade o cargo para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar assídua e pontualmente nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado; e
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuir com as suas ideias e meios para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos
- Texto do artigo, página 6: estatutários e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da Mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mais antigo que durante a sessão desempenha o cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem com, pelo menos, dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação e votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro só pode representar um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Apenas os membros com as quotas em dia têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Ratificar a admissão e demissão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o plano anual e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório do Conselho de Direcção, o balanço e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alienação ou oneração de activos pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor das jóias, quotas e quaisquer outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução, cisão ou fusão da associação; e
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido ou que não esteja incluso nas atribuições dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 6: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substituí-lo por outro até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar à Assembleia Geral os instrumentos previstos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
- Número ou marcador, página 7: e) Gestão corrente da associação nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
- Número ou marcador, página 7: g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Gerir as actividades da associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 7: i) Controlar, admitir e demitir pessoal, assim como fixar os vencimentos;
- Número ou marcador, página 7: j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas; l)Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir opessoal da associação; m)Propor à Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social;
- Número ou marcador, página 7: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês
- Texto do artigo, página 7: e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades públicas e privadas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 7: a)Organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
- Número ou marcador, página 7: c) Lavrar as actas das reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da associação; e
- Número ou marcador, página 7: g) Velar pelo património e uso correcto dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela auditoria e supervisão das actividades da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente; c)Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção caso seja convidado;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal auxiliar todos os membros do Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados e heranças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 7: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo
- Texto do artigo, página 8: sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 3/4 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 8: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 8: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 8: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em beneficio desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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