Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI
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Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI
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- Texto do artigo, página 8: Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI – é um pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, Conselho Autárquico de Chimoio, província de Manica, Moçambique, com endereço domiciliário no Bairro 4.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a cooperação e solidariedade entres os membros, no âmbito de iniciativas sociais nas comunidades rurais; b)Promover a defesa dos direitos humanos nas comunidades no âmbito da saúde, educação e emprego;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover os estudos, investigação e difusão de notícias de interesse das comunidades; d)Orientar as comunidades para protecção do meio ambiente e florestas;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento das actividades artísticas de entretenimento no âmbito de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover a igualdade de género e o emponderamento da mullher no âmbito do autoemprego, combate à pobreza e ao estigma e descriminação para as pessoas vivendo com HIV/ SIDA e/ou doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a melhoria da saúde da mulher ao programa de planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover as comunidades para uma cultura de cidadania, elevando os seus conhecimentos sobre as políticas e leis que guiam a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover o movimento artístico e cultural, explorando em benefício da comunidade momentos de teatro, dança e música, que reforçam e reproduzem hábitos culturais locais e outras manifestações, expressão de identidade; j)Promover acções de apoio à comunidade em material didáctico, uniforme escolar, roupa diversa, destinado à rapariga em idade escolar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta
- Texto do artigo, página 8: assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade e por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem categoria dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até à data da constituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas à associação contribuem para prossecução do objectivo da mesma e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez (10) membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
- Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Voluntariamente façam pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais; b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar o voluntariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação; e)Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 9: f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da associação caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que, de forma reiterada, violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem das suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Sanções simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 9: Doois) As medidas previstas nas alíneasb),c), ed) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser
- Texto do artigo, página 9: aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 9: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 9: a)Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Po expulsão por violar os estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da associação, uma vez eleitos, cumprem um mandato de três (3) anos, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por, no mínimo, 10 membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos de órgãos sociais da associação é incompatível por si, sendo vedada a execução, em simultâneo, ao membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade de membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória da Assembleia Extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a expulsão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a transformação, dissolução ou liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de Mesa, vice-presidente e
- Texto do artigo, página 10: secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 10: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidads pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros, com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção só pode reunirse com a presença de todos os membros que o compõe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor membros honorários da associação;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 10: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais
- Texto do artigo, página 10: e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave, tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados;
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património social da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
- Número ou marcador, página 10: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: e) As doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoçoões beneficentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O património líquido da associação será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
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