Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI

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Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI

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Texto do artigo · p. 8 Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI – é um pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, Conselho Autárquico de Chimoio, província de Manica, Moçambique, com endereço domiciliário no Bairro 4.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a cooperação e solidariedade entres os membros, no âmbito de iniciativas sociais nas comunidades rurais; b)Promover a defesa dos direitos humanos nas comunidades no âmbito da saúde, educação e emprego;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover os estudos, investigação e difusão de notícias de interesse das comunidades; d)Orientar as comunidades para protecção do meio ambiente e florestas;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover o desenvolvimento das actividades artísticas de entretenimento no âmbito de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a igualdade de género e o emponderamento da mullher no âmbito do autoemprego, combate à pobreza e ao estigma e descriminação para as pessoas vivendo com HIV/ SIDA e/ou doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a melhoria da saúde da mulher ao programa de planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover as comunidades para uma cultura de cidadania, elevando os seus conhecimentos sobre as políticas e leis que guiam a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover o movimento artístico e cultural, explorando em benefício da comunidade momentos de teatro, dança e música, que reforçam e reproduzem hábitos culturais locais e outras manifestações, expressão de identidade; j)Promover acções de apoio à comunidade em material didáctico, uniforme escolar, roupa diversa, destinado à rapariga em idade escolar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da associação todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta
Texto do artigo · p. 8 assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade e por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem categoria dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até à data da constituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas à associação contribuem para prossecução do objectivo da mesma e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez (10) membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Voluntariamente façam pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais; b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestar o voluntariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação; e)Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 9 f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da associação caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros que, de forma reiterada, violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem das suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Sanções simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 9 Doois) As medidas previstas nas alíneasb),c), ed) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser
Texto do artigo · p. 9 aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 Os membros cessam a sua qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 9 a)Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Po expulsão por violar os estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da associação, uma vez eleitos, cumprem um mandato de três (3) anos, sem prejuízo da sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por, no mínimo, 10 membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício de cargos de órgãos sociais da associação é incompatível por si, sendo vedada a execução, em simultâneo, ao membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade de membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocatória da Assembleia Extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a expulsão de membro da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a transformação, dissolução ou liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de Mesa, vice-presidente e
Texto do artigo · p. 10 secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 10 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 10 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidads pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros, com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção só pode reunirse com a presença de todos os membros que o compõe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 j) Propor membros honorários da associação;
Número ou marcador · p. 10 k) Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 10 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais
Texto do artigo · p. 10 e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 10 b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave, tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O património social da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
Número ou marcador · p. 10 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) As doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoçoões beneficentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O património líquido da associação será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 8: A Associação Honrar Um ao Outro – KUDZANAI – é um pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuízo de criar representação no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, Conselho Autárquico de Chimoio, província de Manica, Moçambique, com endereço domiciliário no Bairro 4.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Promover a cooperação e solidariedade entres os membros, no âmbito de iniciativas sociais nas comunidades rurais; b)Promover a defesa dos direitos humanos nas comunidades no âmbito da saúde, educação e emprego;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Promover os estudos, investigação e difusão de notícias de interesse das comunidades; d)Orientar as comunidades para protecção do meio ambiente e florestas;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento das actividades artísticas de entretenimento no âmbito de desenvolvimento sustentável;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Promover a igualdade de género e o emponderamento da mullher no âmbito do autoemprego, combate à pobreza e ao estigma e descriminação para as pessoas vivendo com HIV/ SIDA e/ou doenças crónicas;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Promover a melhoria da saúde da mulher ao programa de planeamento familiar;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Promover as comunidades para uma cultura de cidadania, elevando os seus conhecimentos sobre as políticas e leis que guiam a sociedade;
  20. Número ou marcador, página 8: i) Promover o movimento artístico e cultural, explorando em benefício da comunidade momentos de teatro, dança e música, que reforçam e reproduzem hábitos culturais locais e outras manifestações, expressão de identidade; j)Promover acções de apoio à comunidade em material didáctico, uniforme escolar, roupa diversa, destinado à rapariga em idade escolar.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura de constituição da associação, bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos membros é feita através da apresentação de uma proposta
  26. Texto do artigo, página 8: assinada por, pelo menos, dois associados e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade e por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 8: Constituem categoria dos membros da associação:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – as pessoas singulares e colectivas que se tenham inscrito na associação até à data da constituição;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, que tendo sido admitidas à associação contribuem para prossecução do objectivo da mesma e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez (10) membros;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes – pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro os associados que:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Voluntariamente façam pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuízos.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da associação:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais; b)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 9: e) Verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
  50. Número ou marcador, página 9: f) Fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da associação;
  51. Número ou marcador, página 9: g) Usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 9: h) Prestar o voluntariado.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da associação:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as disposições dos presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação; e)Prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ou serviços da associação caso ocarram; g)Contribuir com seu saber para elevação e difusão da associação.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 9: (Procedimento disciplinar)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que, de forma reiterada, violarem os regulamentos e os estatutos da associação, que não cumprirem com as decisões e abusem das suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Sanções simples;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de qualidade de membro;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  68. Texto do artigo, página 9: Doois) As medidas previstas nas alíneasb),c), ed) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da associação, e as restantes podem ser
  69. Texto do artigo, página 9: aplicadas em qualquer escalão da associação, devendo para todos os efeitos respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 9: (Cessação de qualidade de membro)
  72. Texto do artigo, página 9: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
  73. Texto do artigo, página 9: a)Quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a associação;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Por incapacidade de satisfazer as exigências da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Po expulsão por violar os estatutos da associação; e
  76. Número ou marcador, página 9: d) Por morte.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  78. Texto do artigo, página 9: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 9: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  82. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da associação, uma vez eleitos, cumprem um mandato de três (3) anos, sem prejuízo da sua reeleição.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por, no mínimo, 10 membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  91. Texto do artigo, página 9: O exercício de cargos de órgãos sociais da associação é incompatível por si, sendo vedada a execução, em simultâneo, ao membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria simples.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de pelo menos metade dos membros.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direccção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade de membros.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze (15) dias pelo presidente usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória da Assembleia Extraordinária deve ser feita no prazo no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
  103. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declarada em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
  104. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de três quartos (¾) dos membros presentes e o mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da associação.
  105. Número ou marcador, página 9: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a expulsão de membro da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
  115. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da associação; h)Definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: i) Proceder à interpretação e alteração dos estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da associação;
  117. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a transformação, dissolução ou liquidação da associação;
  118. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da associação.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Asembleia Geral é composta por um presidente de Mesa, vice-presidente e
  122. Texto do artigo, página 10: secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Presidente da Mesa;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
  131. Número ou marcador, página 10: Quatro) O secretário é responsavel pela redação das actas das reuniões da Assembleia Geral e, na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidads pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros, com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, com indicação da ordem de trabalhos.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção só pode reunirse com a presença de todos os membros que o compõe.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos presentes.
  147. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo Presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Planificar e dirigir toda a actividade da associação;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Administrar os bens e gerir os fundos da associação;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação no dia-a-dia de trabalho;
  156. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da associação;
  157. Número ou marcador, página 10: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
  158. Número ou marcador, página 10: h) Propor à Assembleia Geral e criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da associação;
  159. Número ou marcador, página 10: i) Propor admissão e expulsão de membros da associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 10: j) Propor membros honorários da associação;
  161. Número ou marcador, página 10: k) Exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
  162. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  163. Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  165. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da associação e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Secretário; e
  169. Número ou marcador, página 10: c) Vogal.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  175. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais
  178. Texto do artigo, página 10: e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  179. Número ou marcador, página 10: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da associação;
  180. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave, tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  181. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados;
  182. Número ou marcador, página 10: e) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da associação.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  184. Texto do artigo, página 10: (Património)
  185. Texto do artigo, página 10: O património social da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  187. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  189. Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
  190. Número ou marcador, página 10: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  192. Número ou marcador, página 10: d) O produto de vendas efectuadas ou da prestação de serviços;
  193. Número ou marcador, página 10: e) As doações dos seus membros e/ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícitas e de resultados de promoçoões beneficentes.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  198. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) O património líquido da associação será doado a uma instituição a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
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