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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: BHC Consultoria & Prestação Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101917827, a sociedade BHC Consultoria & Prestação Serviços, Limitada., constituída por documento particular a 23 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma, representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação BHC Consultoria & Prestação Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede no bairro Josina, Avenida/rua 25 de Junho, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberado da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços de recursos humanos, seleção e treinamento de pessoal; mecânica e manutenção industrial; serralharia e soldadura industrial; montagem e manutenção de estruturas e conveias transportadoras; instrumentação eléctrica e instalação, manutenção e reparação de equipamentos pesados e de ar-condicionados; prestação de sérvicos de limpeza e de equipamentos industriais e aluguer de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticias), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Dias António João, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 06010230613F, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 109821322, uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Domingos Daniel Wissitone Guzane, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Songo, titular de Bilhete de Identidade n.° 050104865622N, emitido a dezassete de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador do NUIT 130709141, uma quota o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dias António João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a sua deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em lera de favor, fianças ou abonações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente a foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 24 de Março de 2023. - O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior.
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