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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Fevereiro de 2023 foi matriculada sob NUEL 101934446, uma entidade denominada Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada, constituída pelos sócios: Armando Aurélio Chavana, solteiro, de 24 anos de idade, nascido a 4 de Junho de 1998, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307245979M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Maxaquene B, cidade de Maputo; Lina Alfino Mata, solteira, de 23 anos de idade, nascida a 2 de Maio de 1999, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709368P, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Machubo, província de Maputo; Elves Agostinho Cossa, solteiro, de 21 anos de idade, nascido a 30 de Dezembro de 2001, natural de
Texto do artigo · p. 12 Macandza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100507833191A, emitido a 31 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, Marracuene; Rosa António Mianga, solteira, de 19 anos de idade, nascida a 10 de Março de 2003, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107907370B, emitido a 5 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, província de Maputo; Énia Zito Macandza, solteira, de 24 anos de idade, nascida a de 12 de Fevereiro de 1998, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100407706350B, emitido a 25 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Manhiça, Província de Maputo e Arlete Alfredo Nhaca, solteira, de 30 anos de idade, nascida a 13 de Julho de 1992, natural de Macandza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100506644410, emitido a 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, província de Maputo a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada, sedeada em Macandza, distrito de Marracuene, província de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada tem como objecto principal a produção e comercialização dos produtos agrícolas e seus derivados, criação de frangos de abate e assistência técnica no ramo de agropecuária, agroecologia e agronegócios e para a realização do seu objecto, requererá junto das entidades competentes, as respectivas licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito, é de doze mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais por cooperativista, devendo cada um subscrever no acto da admissão pelo menos 50%, isto é mil meticais, sendo o remanescente amortizável em doze meses e altera com a admissão de novos membros, considerando-se automaticamente aumentado. Os novos membros entrarão com os mesmos montantes ou títulos nominativos, cabendo a sua ractificação à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pelos senhores Armando Aurélio Chavana, (presidente) e Arlete Alfredo Nhaca (vicepresidente).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 Fevereiro de 2023 foi matriculada sob NUEL 101934446, uma entidade denominada Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada, constituída pelos sócios: Armando Aurélio Chavana, solteiro, de 24 anos de idade, nascido a 4 de Junho de 1998, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307245979M, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Maxaquene B, cidade de Maputo; Lina Alfino Mata, solteira, de 23 anos de idade, nascida a 2 de Maio de 1999, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709368P, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Machubo, província de Maputo; Elves Agostinho Cossa, solteiro, de 21 anos de idade, nascido a 30 de Dezembro de 2001, natural de
  3. Texto do artigo, página 12: Macandza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100507833191A, emitido a 31 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, Marracuene; Rosa António Mianga, solteira, de 19 anos de idade, nascida a 10 de Março de 2003, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107907370B, emitido a 5 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, província de Maputo; Énia Zito Macandza, solteira, de 24 anos de idade, nascida a de 12 de Fevereiro de 1998, natural de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100407706350B, emitido a 25 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Manhiça, Província de Maputo e Arlete Alfredo Nhaca, solteira, de 30 anos de idade, nascida a 13 de Julho de 1992, natural de Macandza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100506644410, emitido a 22 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Macandza, província de Maputo a qual irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada, sedeada em Macandza, distrito de Marracuene, província de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Agropecuária de Macandza, Limitada tem como objecto principal a produção e comercialização dos produtos agrícolas e seus derivados, criação de frangos de abate e assistência técnica no ramo de agropecuária, agroecologia e agronegócios e para a realização do seu objecto, requererá junto das entidades competentes, as respectivas licenças e autorizações.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito, é de doze mil meticais, constituído por títulos nominativos no valor de dois mil meticais por cooperativista, devendo cada um subscrever no acto da admissão pelo menos 50%, isto é mil meticais, sendo o remanescente amortizável em doze meses e altera com a admissão de novos membros, considerando-se automaticamente aumentado. Os novos membros entrarão com os mesmos montantes ou títulos nominativos, cabendo a sua ractificação à assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da cooperativa, activa e passivamente sera feita pelos senhores Armando Aurélio Chavana, (presidente) e Arlete Alfredo Nhaca (vicepresidente).
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições constantes dos estatutos em vigor na Cooperativa e da Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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