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Texto do artigo · p. 10 Equinox Seguros – Correctores de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019672, uma entidade denominada Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua E, n.° 13, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 10 da actividade de: a) corretores de seguros; a) prestação de todo tipo de serviços na
Texto do artigo · p. 10 área de seguros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
Texto do artigo · p. 10 que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas
Texto do artigo · p. 11 à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 11 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 11 c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Equinox Seguros – Correctores de Seguros, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019672, uma entidade denominada Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Equinox Seguros – Correctores de Seguros, S.A, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua E, n.° 13, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  13. Texto do artigo, página 10: da actividade de: a) corretores de seguros; a) prestação de todo tipo de serviços na
  14. Texto do artigo, página 10: área de seguros.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíeis nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Títulos de acções)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições
  32. Texto do artigo, página 10: que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei; os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Deliberações do Conselho de Administração)
  40. Texto do artigo, página 10: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos Administradores presentes ou representados nessa reunião.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
  44. Número ou marcador, página 10: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 10: b) assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores.
  46. Número ou marcador, página 10: c) assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas
  52. Texto do artigo, página 11: à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Livros de contabilidade)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  63. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  64. Número ou marcador, página 11: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 11: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  66. Número ou marcador, página 11: c) dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 11: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  73. Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238.° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239.° do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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