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- Texto do artigo, página 12: Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020934, uma entidade denominada Farmácia Veterinária Beijo da Mulata – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 12: É constituída por Armindo Manuel de Sousa Carvalho, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PT00020924M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Agosto de 2023, residente na Rua da Mozal 190, Matola Rio.
- Texto do artigo, página 13: Constitui, nos termos do artigo 328.º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Veterinária Beijo da Mulata - SU, Lda., e tem a sua sede na Matola, Rua da Mozal 190, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) comercialização, importação e exportação, distribuição e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados a saúde animal;
- Número ou marcador, página 13: b) consultório animal;
- Número ou marcador, página 13: c) pet shop;
- Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota subscrita pelo sócio Armindo Manuel de Sousa Carvalho, com cem por cento do capital social, o correspondente a 20 000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida,
- Texto do artigo, página 13: ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 13: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócio único e lançadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem a Armindo Manuel de Sousa Carvalho, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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