Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Find, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747360, uma entidade denominada Find, Lda. É constituída por:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Justino Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. 24 de Julho n.º 2341, 14 andar
- Texto do artigo, página 14: esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300515874ª, emitido em Maputo, a 16 de Fevereiro de 2024. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se irá reger pelas artigos subsequentes.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Ercilio Henriques Baptista Mulhate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, Bairro de Maxaquene C, Q14, Casa 06, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104000085I, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: Find Limitada será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis. Tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central A, Av. 25 de Setembro, Prédio Xerox, 4.º andar esquerdo, podendo criar sucursais, agências no País e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas área de:
- Número ou marcador, página 14: a) procurment e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: b) logística;
- Número ou marcador, página 14: c) transporte;
- Número ou marcador, página 14: d) venda de material e equipamento para indústria;
- Número ou marcador, página 14: e) equipamentos médicos hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: f) aluguer de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 14: g) material informático e consumíveis para escritório;
- Número ou marcador, página 14: h) papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: j) avaliação e estudos de viabilidade de projectos de investimentos com capitais nacionais e estrangeiros.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e é formado por duas quotas no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75 por cento, do sócio Justino Henriques Baptista Mulhate; e outra no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente 25 por cento, do Ercilio Henriques Baptista Mulhate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá
- Texto do artigo, página 14: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Justino Henriques Baptista Mulhate. E desde já fica nomeado como administrador, Justino Henriques Baptista Mulhate, com dispensa de caução. Para obrigar os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, atenção dos sócios após a realização da componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos 60 dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado ao sócio, na proporção das respectivas quota, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.