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Texto do artigo · p. 14 Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101888614, a sociedade Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos
Texto do artigo · p. 15 sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a retalho de vestuários, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográficos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a retalho de brinquedos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Qingbing Ge, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Birro Samora Machel, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.° EL1546946, emitido pelos Serviços de Migração de China, a 4 de Setembro de 2023.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Qingbing Ge, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 15 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101888614, a sociedade Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gaia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos
  13. Texto do artigo, página 15: sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 15: c) comércio a retalho de vestuários, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográficos e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 15: e) comércio a retalho de calçados e de artigos de couro em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 15: g) comércio a retalho de brinquedos em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 15: h) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Qingbing Ge, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Birro Samora Machel, Cidade de Tete, portador de Passaporte n.° EL1546946, emitido pelos Serviços de Migração de China, a 4 de Setembro de 2023.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Qingbing Ge, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  30. Texto do artigo, página 15: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Tete, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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