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Texto do artigo · p. 15 GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016550, uma entidade denominada GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Gidião Daniel Sual Mbanze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852051B, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Casa 39/41, Quarteirão 13, Matola C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessários autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
Número ou marcador · p. 15 d) transporte;
Número ou marcador · p. 15 e) gestão e administração de banco de dados;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de tecnologia de informação empresarial;
Número ou marcador · p. 15 g) soluções de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 15 h) gestão de clínicas baseadas em sites;
Número ou marcador · p. 15 i) gestão hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão educacional;
Número ou marcador · p. 15 k) serviços médicos de repatriamento;
Número ou marcador · p. 15 l) resposta medica de emergência;
Número ou marcador · p. 15 m) serviços de prospecção;
Número ou marcador · p. 15 n) pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 o) gestão agrícola;
Número ou marcador · p. 15 p) silvicultura;
Número ou marcador · p. 15 q) aquacultura;
Número ou marcador · p. 15 r) consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços e actividade afins e permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 15 s) serviços de microfinanças;
Número ou marcador · p. 15 t) exportação de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 u) comercialização dos produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 15 v) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 w) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente o sócio Gidião Daniel Saul Mbanze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Gidião Daniel Saul Mbanze, que desde já fica nomeado administradoro, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016550, uma entidade denominada GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Gidião Daniel Sual Mbanze, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852051B, de 12 de Junho de 2019, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GDSM Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Casa 39/41, Quarteirão 13, Matola C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessários autorizações.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
  20. Número ou marcador, página 15: d) transporte;
  21. Número ou marcador, página 15: e) gestão e administração de banco de dados;
  22. Número ou marcador, página 15: f) serviços de tecnologia de informação empresarial;
  23. Número ou marcador, página 15: g) soluções de telecomunicação;
  24. Número ou marcador, página 15: h) gestão de clínicas baseadas em sites;
  25. Número ou marcador, página 15: i) gestão hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 15: j) gestão educacional;
  27. Número ou marcador, página 15: k) serviços médicos de repatriamento;
  28. Número ou marcador, página 15: l) resposta medica de emergência;
  29. Número ou marcador, página 15: m) serviços de prospecção;
  30. Número ou marcador, página 15: n) pesquisa e exploração mineira;
  31. Número ou marcador, página 15: o) gestão agrícola;
  32. Número ou marcador, página 15: p) silvicultura;
  33. Número ou marcador, página 15: q) aquacultura;
  34. Número ou marcador, página 15: r) consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços e actividade afins e permitidos por lei;
  35. Número ou marcador, página 15: s) serviços de microfinanças;
  36. Número ou marcador, página 15: t) exportação de produtos alimentícios;
  37. Número ou marcador, página 15: u) comercialização dos produtos alimentícios;
  38. Número ou marcador, página 15: v) representação de marcas e patentes;
  39. Número ou marcador, página 15: w) comércio geral com importação e exportação.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente o sócio Gidião Daniel Saul Mbanze.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Gidião Daniel Saul Mbanze, que desde já fica nomeado administradoro, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Balanço e resultados)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 16: a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 16: b) uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 16: Em todos os omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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