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Texto do artigo · p. 2 Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105004496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio: Anthony Chibuike Ekeoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041892D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta o nome Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e assessores veículos automóveis,
Texto do artigo · p. 2 comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio de ferragens e material de construção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda ser representa legal de marcas e importar ou comercializar, bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento de quota) pertencente ao sócio único, Anthony Chibuike Ekeoma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que seja benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Anthony Chibuike Ekeoma, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105004496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída pelo sócio: Anthony Chibuike Ekeoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041892D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 2: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta o nome Alcan Motors – Sociedade Unipessoal, Lda., de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Av. 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e assessores veículos automóveis,
  10. Texto do artigo, página 2: comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio de ferragens e material de construção.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda ser representa legal de marcas e importar ou comercializar, bens e serviços de e para sua actividade e bem assim exercer prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento de quota) pertencente ao sócio único, Anthony Chibuike Ekeoma.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que seja benéfica para empresa.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Anthony Chibuike Ekeoma, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  20. Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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