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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Habilitação notarial por óbito de Aburare Balamade
- Texto do artigo, página 17: Certidão
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrado a folhas trinta a trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e quatro, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura
- Texto do artigo, página 18: de Habilitação notarial por óbito de Aburare Balamade, que faleceu no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, no domicílio, Cidade de Pemba, Bairro de Mahate, vítima do código da causa da morte R999, de então cinquenta e seis anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, com sua última residência no Bairro de Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filho de Balamade Alimoja e Atija Salimo.
- Texto do artigo, página 18: Deixou como únicos herdeiros seus filhos: Nfalume Aburare Balamade, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, filho de Aburare Balamde e de Canene Faquira.
- Texto do artigo, página 18: Namiri Aburari, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chuiba, Cidade de Pemba, residente em Pemba, filho de Aburari Balamade e de Rabia Safiri.
- Texto do artigo, página 18: Não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com elas possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 18: Não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
- Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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