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Texto do artigo · p. 18 Huntersinc Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023024, uma entidade denominada Huntersinc Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro:Scott Lyle Engel, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 673935411, válido até 16 de Agosto de 2031, residente em Waco, Texas USA, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Manfred Egerer, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1102440, válido até 11 de Abril de 2032, residente em Windhoek, Namibia, acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Huntersinc Mozambique, Lda, com sede na Rua de Tchamba, n.º 54, Polana Cimento, Cidade de Maputo , e constitui-se, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal, promoção, organização, gestão e operação de
Texto do artigo · p. 18 safáris e actividades relacionadas à observação da vida selvagem; turismo cinegético e fotográfico; exportação de troféus de caça; comércio a grosso e a retalho de bens e equipamentos relacionados à caça e safáris, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de consultoria técnica e representações; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa, gestão, logística, segurança, coordenação e execução de safaris e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do turismo cinegético e fotográfico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Scott Lyle Engel;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Manfred Egerer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, composição)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
Texto do artigo · p. 18 suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique; nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta
Texto do artigo · p. 19 e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Scott Lyle Engel e Manfred Egerer, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Huntersinc Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 18: no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023024, uma entidade denominada Huntersinc Mozambique, Lda.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade, por:
  5. Texto do artigo, página 18: Primeiro:Scott Lyle Engel, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 673935411, válido até 16 de Agosto de 2031, residente em Waco, Texas USA, acidentalmente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo: Manfred Egerer, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1102440, válido até 11 de Abril de 2032, residente em Windhoek, Namibia, acidentalmente em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Huntersinc Mozambique, Lda, com sede na Rua de Tchamba, n.º 54, Polana Cimento, Cidade de Maputo , e constitui-se, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal, promoção, organização, gestão e operação de
  13. Texto do artigo, página 18: safáris e actividades relacionadas à observação da vida selvagem; turismo cinegético e fotográfico; exportação de troféus de caça; comércio a grosso e a retalho de bens e equipamentos relacionados à caça e safáris, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços de consultoria técnica e representações; comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais; prestação de serviços para os negócios e a gestão, incluindo, sem limitar, as áreas administrativa, gestão, logística, segurança, coordenação e execução de safaris e outros serviços gerais de apoio e ou complementares das actividades principais das empresas operadoras do turismo cinegético e fotográfico.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em duas quotas iguais, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Scott Lyle Engel;
  18. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social, pertencente a Manfred Egerer.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes e à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada sócio não cedente e a sociedade dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem efectuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, composição)
  28. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as
  29. Texto do artigo, página 18: suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Representação de sócios)
  32. Texto do artigo, página 18: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará. O aviso convocatório deverá indicar a agenda da reunião, os documentos ou as informações necessárias para deliberar, bem como uma segunda data, caso a reunião não possa ser realizada por falta de quórum, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta mas não inferior a quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique; nomeação e exoneração dos administradores, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade; propositura de acções judiciais contra os administradores; contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados setenta
  42. Texto do artigo, página 19: e cinco por cento (75%) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Se até 1 (uma) hora após a hora indicada para a realização da assembleia geral não houver quórum suficiente nos termos indicados no número anterior, a reunião deve ficar adiada para a segunda data indicada na convocatória, realizando-se nessa data, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) A menos que a lei exija uma maioria maior ou que o acordo de sócios preveja o contrário, todas as deliberações dos sócios, excepto se em segunda convocatória, deverão ser tomadas por votos representando maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos. Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é apenas necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores Scott Lyle Engel e Manfred Egerer, obrigando-se a sociedade apenas com a assinatura de qualquer um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  51. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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