Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo

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Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo

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Texto do artigo · p. 19 Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natural jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A presente igreja é constituída com a denominação Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, doravante designada por igreja.É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Nove da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Filiação)
Texto do artigo · p. 19 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organização nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a ) realizar cruzadas missionarias:
Número ou marcador · p. 19 b) expandir o evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
Número ou marcador · p. 19 c) publicar e ensinar o fundamento da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 d) treinar, licenciar e ordenar ministros do senhor, pastores e missionários para o desenvolvimento da obra em Moçambique, de acordo com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente.
Número ou marcador · p. 19 f) pregação do evangelho de cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
Número ou marcador · p. 19 g) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 19 i) cuidar e apoiar os pobres, enfermos, necessitados, órfãos e as viúvas de acordo com as possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 j) levar a mensagem de paz e salvação aos fies espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio de fé no Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 l) criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 19 m) fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
Número ou marcador · p. 19 n) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias, levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 19 o) patrizar os crentes e ensinar aos fies a guardar a doutrina e a pratica das escrituras sagradas do Velho e Novo Testamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seu actos e contactos pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 19 A igreja assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas sagradas escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais;
Número ou marcador · p. 19 a) o baptismo;
Número ou marcador · p. 19 b) as cerimónias de casamentos religioso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela direcção executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias dos membros da igreja são as seguintes;
Número ou marcador · p. 20 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da Assembleia constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 20 d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 20 e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantem esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 20 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pala igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamento;
Número ou marcador · p. 20 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 20 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelo órgão da igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 20 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 20 f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 20 g) abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
Número ou marcador · p. 20 h) zelar pelo bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 20 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 20 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 20 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 20 d) suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 20 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros que, por acaso, violarem os princípios e a conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 20 O membro cessa a sua qualidade da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) expulsão por violar os estatutos da
Texto do artigo · p. 20 igreja; ou d) morte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Causa de expulsão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superio a 90 dias; ou
Número ou marcador · p. 20 e) o mau testemunho contra a igreja.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sócias da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com lei e os presentes estatutos , são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo, em caso de impedimento o presidente, ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, convocada e dirigida pelo pastor presidente e coadjuvado pelo seu vice pastor presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) eleger destituir os titulares dos órgãos sócias da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 21 h) aprovar a abertura e enceramento das paróquias; i)rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 21 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria de três quartos dos votos dos membros presentes na:
Número ou marcador · p. 21 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) exclusão de membros ; e c) destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 sociais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO LL Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Direcção Executiva da igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composições da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 21 a) pastor presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) vice pastor presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 21 e) conselheiro
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 21 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 21 f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Outros níveis de funcionamento da igreja)
Número ou marcador · p. 21 Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar são escritos num regulamento interno elaboradas para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anteriores, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 21 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 j) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 21 k) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 21 a) assistir o pastor presidente no desenvolvimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 21 b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) regulamentar, visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 21 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 21 a) superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) orientar os encontros da prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) ter, na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 22 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Competência do conselheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o pastor presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 22 d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas secções do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário, e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja
Texto do artigo · p. 22 e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Texto do artigo · p. 22 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 22 d) herança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 22 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 22 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 22 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja instigue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 O símbolo da igreja é constituído por uma borda circular de cor amarela, contendo no seio da mesma, as iniciais do nome da igreja que simboliza a presença de Deus em todas as nações, para a expansão da palavra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entraram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Outubro de 2023
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natural jurídica)
  5. Texto do artigo, página 19: A presente igreja é constituída com a denominação Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, doravante designada por igreja.É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Nove da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condições estejam reunidas e aprovadas em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A igreja é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 19: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organização nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 19: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  19. Texto do artigo, página 19: a ) realizar cruzadas missionarias:
  20. Número ou marcador, página 19: b) expandir o evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo em todo o território nacional e no exterior;
  21. Número ou marcador, página 19: c) publicar e ensinar o fundamento da Bíblia Sagrada;
  22. Número ou marcador, página 19: d) treinar, licenciar e ordenar ministros do senhor, pastores e missionários para o desenvolvimento da obra em Moçambique, de acordo com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 19: e) ganhar almas edificando o Reino de Deus na Terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para a evangelização em massas e individualmente.
  24. Número ou marcador, página 19: f) pregação do evangelho de cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus;
  25. Número ou marcador, página 19: g) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  26. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  27. Número ou marcador, página 19: i) cuidar e apoiar os pobres, enfermos, necessitados, órfãos e as viúvas de acordo com as possibilidades da igreja;
  28. Número ou marcador, página 19: j) levar a mensagem de paz e salvação aos fies espiritualmente necessitados; k)pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio de fé no Senhor Jesus Cristo;
  29. Número ou marcador, página 19: l) criar instituições de ensino teológico;
  30. Número ou marcador, página 19: m) fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
  31. Número ou marcador, página 19: n) promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias, levando a mensagem de esperança e salvação através das sagradas escrituras;
  32. Número ou marcador, página 19: o) patrizar os crentes e ensinar aos fies a guardar a doutrina e a pratica das escrituras sagradas do Velho e Novo Testamentos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 19: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, e em todos os seu actos e contactos pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Doutrina)
  38. Texto do artigo, página 19: A igreja assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas sagradas escrituras, constituindo estes os seus princípios doutrinários.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais;
  40. Número ou marcador, página 19: a) o baptismo;
  41. Número ou marcador, página 19: b) as cerimónias de casamentos religioso.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  43. Texto do artigo, página 19: Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã e que se submetem aos artigos contidos nestes estatutos bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser autorizadas e publicadas pela Assembleia Geral da igreja.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros principais são admitidos provisoriamente pela direcção executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção Executiva.
  49. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais da igreja.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  52. Texto do artigo, página 20: As categorias dos membros da igreja são as seguintes;
  53. Número ou marcador, página 20: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  54. Número ou marcador, página 20: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da Assembleia constituinte da igreja;
  55. Número ou marcador, página 20: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  56. Número ou marcador, página 20: d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos param o baptismo;
  57. Número ou marcador, página 20: e) membros correspondentes - são todos os membros que após terem sido membros activos na igreja local, transferem-se para um outro local onde a nossa igreja não existe, mas não querendo perder a relação e comunhão com a igreja, mantem esses laços enquanto estiveram distantes fisicamente.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  61. Texto do artigo, página 20: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pala igreja;
  62. Número ou marcador, página 20: b) receber o cartão de membro;
  63. Número ou marcador, página 20: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamento;
  64. Número ou marcador, página 20: d) solicitar a sua desvinculação;
  65. Número ou marcador, página 20: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  66. Número ou marcador, página 20: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 20: g) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 20: h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  69. Número ou marcador, página 20: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 20: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelo órgão da igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  74. Número ou marcador, página 20: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
  75. Número ou marcador, página 20: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
  76. Número ou marcador, página 20: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  77. Número ou marcador, página 20: f) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  78. Número ou marcador, página 20: g) abster-se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
  79. Número ou marcador, página 20: h) zelar pelo bom nome da igreja.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  82. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  83. Número ou marcador, página 20: a) repreensão simples;
  84. Número ou marcador, página 20: b) repreensão registada;
  85. Número ou marcador, página 20: c) repreensão pública;
  86. Número ou marcador, página 20: d) suspensão temporária da qualidade de membro por período de três a seis meses;
  87. Número ou marcador, página 20: e) expulsão.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros que, por acaso, violarem os princípios e a conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 20: (Cessação de qualidade de membro)
  91. Texto do artigo, página 20: O membro cessa a sua qualidade da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 20: a) quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a igreja;
  93. Número ou marcador, página 20: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
  94. Número ou marcador, página 20: c) expulsão por violar os estatutos da
  95. Texto do artigo, página 20: igreja; ou d) morte.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 20: (Causa de expulsão de membros)
  98. Texto do artigo, página 20: Constituem fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  99. Número ou marcador, página 20: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  100. Número ou marcador, página 20: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 20: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  102. Número ou marcador, página 20: d) o abandono da igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superio a 90 dias; ou
  103. Número ou marcador, página 20: e) o mau testemunho contra a igreja.
  104. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  105. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sócias)
  108. Texto do artigo, página 20: São órgãos sócias da igreja:
  109. Número ou marcador, página 20: a) a Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 20: b) a Direcção Executiva; e
  111. Número ou marcador, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  113. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  116. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  117. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomada em conformidades com lei e os presentes estatutos , são obrigatórias para todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo, em caso de impedimento o presidente, ser substituído por um membro por ele indicado.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, convocada e dirigida pelo pastor presidente e coadjuvado pelo seu vice pastor presidente.
  123. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  124. Número ou marcador, página 21: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativas do pastor presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  125. Número ou marcador, página 21: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de 30 dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  129. Texto do artigo, página 21: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 21: b) eleger destituir os titulares dos órgãos sócias da igreja;
  131. Número ou marcador, página 21: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sócias;
  133. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  134. Número ou marcador, página 21: f) deliberar sobre a mudança de nome da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 21: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  136. Número ou marcador, página 21: h) aprovar a abertura e enceramento das paróquias; i)rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  137. Número ou marcador, página 21: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  138. Número ou marcador, página 21: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  141. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria de três quartos dos votos dos membros presentes na:
  142. Número ou marcador, página 21: a) alteração dos estatutos;
  143. Número ou marcador, página 21: b) exclusão de membros ; e c) destituição dos membros dos órgãos
  144. Texto do artigo, página 21: sociais.
  145. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO LL Direcção Executiva
  146. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  148. Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva da igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  149. Número ou marcador, página 21: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  150. Número ou marcador, página 21: Três) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  151. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 21: (Composições da Direcção Executiva)
  153. Texto do artigo, página 21: A Direcção Administrativa é composta por:
  154. Número ou marcador, página 21: a) pastor presidente;
  155. Número ou marcador, página 21: b) vice pastor presidente;
  156. Número ou marcador, página 21: c) secretário;
  157. Número ou marcador, página 21: d) tesoureiro;
  158. Número ou marcador, página 21: e) conselheiro
  159. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção Executiva)
  161. Texto do artigo, página 21: São competências da Direcção Executiva:
  162. Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 21: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 21: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 21: d) autorizar a realização das despesas; e)propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  166. Número ou marcador, página 21: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  167. Número ou marcador, página 21: g) estabelecer os princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da igreja;
  168. Número ou marcador, página 21: h) promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  169. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 21: (Outros níveis de funcionamento da igreja)
  171. Número ou marcador, página 21: Um) Tanto a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  172. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar são escritos num regulamento interno elaboradas para estes e outros efeitos.
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  175. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, podendo ser reeleitos.
  176. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anteriores, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  179. Número ou marcador, página 21: Um) Competências do presidente:
  180. Número ou marcador, página 21: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 21: b) empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 21: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  183. Número ou marcador, página 21: d) servir de guia espiritual da igreja;
  184. Número ou marcador, página 21: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  185. Número ou marcador, página 21: g) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 21: h) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  187. Número ou marcador, página 21: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 21: j) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  189. Número ou marcador, página 21: k) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
  190. Número ou marcador, página 21: Dois) Competências do vice-presidente:
  191. Número ou marcador, página 21: a) assistir o pastor presidente no desenvolvimento das suas funções;
  192. Número ou marcador, página 21: b) substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  193. Número ou marcador, página 21: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 21: d) regulamentar, visitar os distritos e paróquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
  195. Número ou marcador, página 21: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor presidente.
  196. Número ou marcador, página 21: Três) Competências do secretário:
  197. Número ou marcador, página 21: a) superintender os serviços gerais da igreja;
  198. Número ou marcador, página 21: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  199. Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 21: d) orientar os encontros da prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Direcção Executiva da igreja;
  201. Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  202. Número ou marcador, página 22: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  203. Número ou marcador, página 22: Quatro) Competências do tesoureiro:
  204. Número ou marcador, página 22: a) assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  205. Número ou marcador, página 22: b) ter, na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  206. Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  207. Número ou marcador, página 22: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
  208. Número ou marcador, página 22: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  209. Número ou marcador, página 22: Cinco) Competência do conselheiro:
  210. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o pastor presidente e os restantes membros da Direcção Executiva;
  211. Número ou marcador, página 22: b) auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos da igreja;
  212. Número ou marcador, página 22: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva;
  213. Número ou marcador, página 22: d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  214. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  217. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas secções do mesmo.
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  220. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente, presidente, vicepresidente, secretário, e 2 vogais.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  223. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  224. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja
  225. Texto do artigo, página 22: e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  226. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 22: (Património)
  229. Texto do artigo, página 22: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  232. Texto do artigo, página 22: Constituem fundos da igreja:
  233. Número ou marcador, página 22: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  234. Número ou marcador, página 22: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  235. Número ou marcador, página 22: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  236. Número ou marcador, página 22: d) herança.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  239. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  240. Número ou marcador, página 22: a) a sua administração;
  241. Número ou marcador, página 22: b) o seu funcionamento; e
  242. Número ou marcador, página 22: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e pela Assembleia Geral
  243. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  246. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja instigue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  247. Número ou marcador, página 22: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes ao desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  251. Texto do artigo, página 22: O símbolo da igreja é constituído por uma borda circular de cor amarela, contendo no seio da mesma, as iniciais do nome da igreja que simboliza a presença de Deus em todas as nações, para a expansão da palavra.
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  257. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entraram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
  258. Texto do artigo, página 22: Maputo, Outubro de 2023
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