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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: IMANJ Service, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001568, uma entidade denominada Imanj Service, Lda.
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitida entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Inácio Nhaligolane Manjate, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro de Ndlavela , Quarteirão n.º 13, Casa n.º 496, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829851N, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Lourino Inácio Manjate, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110501856940B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Imanj Service, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no Bairro de Ndlhavela, Posto Administrativo de Infulene, Distrito Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) produção e comercialização de plantas ornamentais e prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 23: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: a) Inácio Nhaligolane Manjate, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Lourino Inácio Manjate, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Inácio Nhaligolane Manjate, nomeado pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do Inácio Nhaligolane Manjate.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Mero expediente)
- Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Plenos poderes)
- Texto do artigo, página 23: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições legais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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