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Texto do artigo · p. 22 IMANJ Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001568, uma entidade denominada Imanj Service, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitida entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Inácio Nhaligolane Manjate, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro de Ndlavela , Quarteirão n.º 13, Casa n.º 496, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829851N, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Lourino Inácio Manjate, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110501856940B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Imanj Service, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no Bairro de Ndlhavela, Posto Administrativo de Infulene, Distrito Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) produção e comercialização de plantas ornamentais e prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 23 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 a) Inácio Nhaligolane Manjate, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Lourino Inácio Manjate, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Inácio Nhaligolane Manjate, nomeado pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do Inácio Nhaligolane Manjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Mero expediente)
Texto do artigo · p. 23 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Plenos poderes)
Texto do artigo · p. 23 É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 23 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: IMANJ Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001568, uma entidade denominada Imanj Service, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitida entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Inácio Nhaligolane Manjate, solteiro, natural de Zavala, Província de Inhambane, residente no Bairro de Ndlavela , Quarteirão n.º 13, Casa n.º 496, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829851N, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Lourino Inácio Manjate, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110501856940B, emitido a 9 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Rege-se pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Imanj Service, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no Bairro de Ndlhavela, Posto Administrativo de Infulene, Distrito Matola, Província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 23: a) produção e comercialização de plantas ornamentais e prestação de serviços de jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de bens e serviços, e outras actividades permitidas por lei moçambicana;
  23. Número ou marcador, página 23: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  25. Texto do artigo, página 23: Três)A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 23: a) Inácio Nhaligolane Manjate, uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 75 por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Lourino Inácio Manjate, uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25 por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Inácio Nhaligolane Manjate, nomeado pelos sócios da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A abertura das contas bancárias e suas movimentações estarão obrigadas pela assinatura do Inácio Nhaligolane Manjate.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Mero expediente)
  44. Texto do artigo, página 23: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Plenos poderes)
  47. Texto do artigo, página 23: É proibida aos gerentes, procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com plenos poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Interdição dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  55. Texto do artigo, página 23: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Disposições legais)
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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