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Texto do artigo · p. 23 JN Pools & Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952479, uma entidade denominada JN Pools & Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 128312511, residente no B. dos Continuadores 95.ª Triunfo, casado com Mariamo Gizela Fagir Moreira.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090758J, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, titular do NUIT 113647795, residente no B.Costa do Sol, Q.08, Casa n.º 541, casada com Nuno Lageiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JN Pools & Spa, Lda., tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Rua dos Continuadores, 95A, R/C, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 23 b) comércio e venda de produtos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado é no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira, e os 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) pertencente a Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas dois dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Com a liberação dos socios podera o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos socios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas é livre. Três) A cessão de quotas a efectuar pelo
Texto do artigo · p. 24 sócio a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia Geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação de quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Repartição do lucro)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas as prestações suplementares do capital porem, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JN Pools & Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952479, uma entidade denominada JN Pools & Spa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Joaquim António Sá Moreira, casado, natural de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108920270I, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2020, titular do NUIT 128312511, residente no B. dos Continuadores 95.ª Triunfo, casado com Mariamo Gizela Fagir Moreira.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090758J, emitido em Maputo, a 11 de Março de 2020, titular do NUIT 113647795, residente no B.Costa do Sol, Q.08, Casa n.º 541, casada com Nuno Lageiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JN Pools & Spa, Lda., tendo a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Rua dos Continuadores, 95A, R/C, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços,
  16. Número ou marcador, página 23: b) comércio e venda de produtos hidráulicos.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado é no valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Joaquim António Sá Moreira, e os 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) pertencente a Nadia Antonieta Isaias Langa Lageiro.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 24: A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo administrador ou sócios, bastando as suas assinaturas dois dois sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Com a liberação dos socios podera o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos socios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas é livre. Três) A cessão de quotas a efectuar pelo
  27. Texto do artigo, página 24: sócio a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÈTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 24: A assembleia Geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação de quaisquer assuntos do relevo.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Fórum deliberativo)
  33. Texto do artigo, página 24: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelos sócios ou administrador.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Repartição do lucro)
  36. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas as prestações suplementares do capital porem, podem os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo,9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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