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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Jocapo Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022636, uma entidade denominada Jocapo agropecuária, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É constituída por:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido a 12 de Novembro de 2023, valido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido a 12 de Novembro de 2023, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, no gozo do poder parental do Pedro Henrique Fernandes da Silva.
- Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Jocapo Agropecuária, Lda., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Jocapo Agropecuária, Lda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e filial)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comercialização de insumos e bens agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: b) comercialização de alimentos para gado e aves;
- Número ou marcador, página 24: c) comercialização de bens medicinais, vacinas pecuárias;
- Número ou marcador, página 24: d) comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos de apoio a agricultura;
- Número ou marcador, página 24: e) comercialização de eletrobombas e ferramentas;
- Número ou marcador, página 24: f) manutenção e reparação de equipamentos mecânicos;
- Número ou marcador, página 24: g) consultoria e engenharia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares, subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara da Cruz Figueiredo;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva.
- Número ou marcador, página 24: d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina da Costa Fernandes Silva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão, conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Yara da Cruz Figueiredo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo estas independentes ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado a, pelo menos, dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 25: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 25: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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