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Texto do artigo · p. 24 Jocapo Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022636, uma entidade denominada Jocapo agropecuária, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido a 12 de Novembro de 2023, valido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido a 12 de Novembro de 2023, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, no gozo do poder parental do Pedro Henrique Fernandes da Silva.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Jocapo Agropecuária, Lda., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Jocapo Agropecuária, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e filial)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comercialização de insumos e bens agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 b) comercialização de alimentos para gado e aves;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de bens medicinais, vacinas pecuárias;
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos de apoio a agricultura;
Número ou marcador · p. 24 e) comercialização de eletrobombas e ferramentas;
Número ou marcador · p. 24 f) manutenção e reparação de equipamentos mecânicos;
Número ou marcador · p. 24 g) consultoria e engenharia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares, subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara da Cruz Figueiredo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva.
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina da Costa Fernandes Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão, conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Yara da Cruz Figueiredo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo estas independentes ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado a, pelo menos, dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 25 herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Jocapo Agropecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022636, uma entidade denominada Jocapo agropecuária, Lda.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Yara da Cruz Figueiredo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070060Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Pedro Henrique Fernandes da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058387Q, emitido a 13 de Novembro de 2023, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: João Pedro Salvado Silva, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074153B, emitido a 12 de Novembro de 2023, valido até 11 de Outubro de 2024, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto: Carolina da Costa Fernandes Silva, solteira, menor, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00074155A, emitido a 12 de Novembro de 2023, residente na Av. do Trabalho, n.º 1233, Bairro Malanga, no gozo do poder parental do Pedro Henrique Fernandes da Silva.
  8. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade por quotas, denominada Jocapo Agropecuária, Lda., com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger pelo presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Jocapo Agropecuária, Lda.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede e filial)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, R/C, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 24: a) comercialização de insumos e bens agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 24: b) comercialização de alimentos para gado e aves;
  22. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de bens medicinais, vacinas pecuárias;
  23. Número ou marcador, página 24: d) comercialização de máquinas agrícolas e equipamentos de apoio a agricultura;
  24. Número ou marcador, página 24: e) comercialização de eletrobombas e ferramentas;
  25. Número ou marcador, página 24: f) manutenção e reparação de equipamentos mecânicos;
  26. Número ou marcador, página 24: g) consultoria e engenharia.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares, subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, que o conselho de administração delibere explorar.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yara da Cruz Figueiredo;
  32. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva;
  33. Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Salvado Silva.
  34. Número ou marcador, página 24: d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina da Costa Fernandes Silva.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão, conceder, à sociedade, os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por eles fixadas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Yara da Cruz Figueiredo.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo estas independentes ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado a, pelo menos, dois sócios, obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  47. Texto do artigo, página 25: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Negócios com a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os
  58. Texto do artigo, página 25: herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo,10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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