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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kateka Mavuzi Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794741, Kateka Mavuzi Mines, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Júlio Mário da Costa, com NUIT 104057535, mocambicano, residente no bairro AltoMaé, n.° 17, 1º andar, Quarteirão 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001769I, emitido aos Vinte e Sete de Julho de dois mil e quinze, em Maputo,
- Texto do artigo, página 25: NBL Centro das Soluções, Lda., empresa cuja actividade principal é comércio de material de escritório e informático, sita na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º170, R/C, representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no bairro Triunfo, n.° 445, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos Vinte de Outubro dois mil e Vinte e Um, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Kateka Mavuzi Mines, Lda. Adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Actividade de exploração mineira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Júlio Mário da Costa e outra para NBL - Centro das Solucoes, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelo representante da empresa NBL-Centro das Soluções, Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Júlio Mário da Costa, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado, bastando uma assinatura de, pelo menos, um dos sócios, administradores, desde que detenha cinquenta por cento do capital, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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