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Texto do artigo · p. 25 Kateka Mavuzi Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794741, Kateka Mavuzi Mines, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Júlio Mário da Costa, com NUIT 104057535, mocambicano, residente no bairro AltoMaé, n.° 17, 1º andar, Quarteirão 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001769I, emitido aos Vinte e Sete de Julho de dois mil e quinze, em Maputo,
Texto do artigo · p. 25 NBL Centro das Soluções, Lda., empresa cuja actividade principal é comércio de material de escritório e informático, sita na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º170, R/C, representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no bairro Triunfo, n.° 445, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos Vinte de Outubro dois mil e Vinte e Um, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Kateka Mavuzi Mines, Lda. Adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Actividade de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Júlio Mário da Costa e outra para NBL - Centro das Solucoes, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada e representada pelo representante da empresa NBL-Centro das Soluções, Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Júlio Mário da Costa, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado, bastando uma assinatura de, pelo menos, um dos sócios, administradores, desde que detenha cinquenta por cento do capital, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Kateka Mavuzi Mines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794741, Kateka Mavuzi Mines, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Júlio Mário da Costa, com NUIT 104057535, mocambicano, residente no bairro AltoMaé, n.° 17, 1º andar, Quarteirão 11, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001769I, emitido aos Vinte e Sete de Julho de dois mil e quinze, em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 25: NBL Centro das Soluções, Lda., empresa cuja actividade principal é comércio de material de escritório e informático, sita na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, n.º170, R/C, representada pelo senhor Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, moçambicano, residente no bairro Triunfo, n.° 445, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos Vinte de Outubro dois mil e Vinte e Um, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Kateka Mavuzi Mines, Lda. Adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, podendo abrir sucursais.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: Actividade de exploração mineira.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cinquenta por cento do capital social, uma para Júlio Mário da Costa e outra para NBL - Centro das Solucoes, Lda.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelo representante da empresa NBL-Centro das Soluções, Ben Ivan da Graça Machel e o sócio Júlio Mário da Costa, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado, bastando uma assinatura de, pelo menos, um dos sócios, administradores, desde que detenha cinquenta por cento do capital, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  24. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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