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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017495, uma entidade denominada Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael, Solteiro, natural de Inharrime, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central n° 591, 2o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100036929N, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Pelo ele foi dito: Que pelo presente de sociedade que
- Texto do artigo, página 25: outorga, constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma de Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representação sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 591, 2° andar, distrito Municipal Kanpfumu, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) serviços de transporte rodoviário de bens e mercadorias a nivel nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: b) desenvolver comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
- Número ou marcador, página 26: c) execução, desenvolvimento e exploração de projectos na área de transporte marítimo, transporte marítimo offshore as unidades de exploração de gás e petróleo ao longo da costa nacional;
- Número ou marcador, página 26: d) desenvolver actividades na área marítima de agenciamento, peritagem, superintendência, transitarios, conferência, carga e estiva e serviços auxiliares nos portos nacionais;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de servicos nas areas d e c o n s u l t o r i a t é c n i c a , desalfandegamento de mercadorias, representantes e intermediários com relação a negócios, contratos comerciais;
- Número ou marcador, página 26: f) establecer parcerias marítimas no ambito das actividades de gás e petroleo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente a um único sócio: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Nazir Ahmad Mohamad Bassir Ismael e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o que omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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