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Texto do artigo · p. 25 Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017495, uma entidade denominada Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael, Solteiro, natural de Inharrime, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central n° 591, 2o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100036929N, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Pelo ele foi dito: Que pelo presente de sociedade que
Texto do artigo · p. 25 outorga, constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma de Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 591, 2° andar, distrito Municipal Kanpfumu, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) serviços de transporte rodoviário de bens e mercadorias a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolver comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
Número ou marcador · p. 26 c) execução, desenvolvimento e exploração de projectos na área de transporte marítimo, transporte marítimo offshore as unidades de exploração de gás e petróleo ao longo da costa nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) desenvolver actividades na área marítima de agenciamento, peritagem, superintendência, transitarios, conferência, carga e estiva e serviços auxiliares nos portos nacionais;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de servicos nas areas d e c o n s u l t o r i a t é c n i c a , desalfandegamento de mercadorias, representantes e intermediários com relação a negócios, contratos comerciais;
Número ou marcador · p. 26 f) establecer parcerias marítimas no ambito das actividades de gás e petroleo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente a um único sócio: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Nazir Ahmad Mohamad Bassir Ismael e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o que omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017495, uma entidade denominada Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 25: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael, Solteiro, natural de Inharrime, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central n° 591, 2o andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100036929N, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Pelo ele foi dito: Que pelo presente de sociedade que
  5. Texto do artigo, página 25: outorga, constitui uma sociedade unipessoal de
  6. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Tipo de denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma de Kherunissa Laca Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação sociais)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 591, 2° andar, distrito Municipal Kanpfumu, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) serviços de transporte rodoviário de bens e mercadorias a nivel nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 26: b) desenvolver comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
  19. Número ou marcador, página 26: c) execução, desenvolvimento e exploração de projectos na área de transporte marítimo, transporte marítimo offshore as unidades de exploração de gás e petróleo ao longo da costa nacional;
  20. Número ou marcador, página 26: d) desenvolver actividades na área marítima de agenciamento, peritagem, superintendência, transitarios, conferência, carga e estiva e serviços auxiliares nos portos nacionais;
  21. Número ou marcador, página 26: e) prestação de servicos nas areas d e c o n s u l t o r i a t é c n i c a , desalfandegamento de mercadorias, representantes e intermediários com relação a negócios, contratos comerciais;
  22. Número ou marcador, página 26: f) establecer parcerias marítimas no ambito das actividades de gás e petroleo.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente a um único sócio: Nazir Ahmad Mohamade Bassir Ismael.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivo, passam desde já a cargo do sócio Nazir Ahmad Mohamad Bassir Ismael e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 26: Em todo o que omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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