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Texto do artigo · p. 26 Lecasu, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664961, uma entidade denominada Lecasu, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Lionel Dalton Justino Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110202285575B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo, residente na Aeroporto A, Quarteirão 27, Kalhamanculo.
Texto do artigo · p. 26 Sualehe Sadique Sualehe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100803277Q, emitido a 3 de Maio de 2022, em Matola, residente na Avenida Nelson Mandela, Djonasse, Boane.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lecasu, Limitada. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos estatutos e pela legislação de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Mozal, Casa n.° 33, Quarteirão 4, célula E. Boane, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) engenharia e automação;
Número ou marcador · p. 26 b) eletrotécnica,
Número ou marcador · p. 26 c) automação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 26 d) luminotécnica;
Número ou marcador · p. 26 e) HVAC (ar-condicionado);
Número ou marcador · p. 26 f) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 26 g) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 26 h) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 26 i) energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 j) sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 26 k) vendas de equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Lionel Dalton Justino Mondlane;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente á sócia Sualehe Sadique Sualehe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros deve ser comunicada à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode amortizar quotas em casos específicos, como exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 27 constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Deve ocorrer pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço e outras questões relevantes. Pode ocorrer extraordinariamente quando necessário e sempre no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração é exercida por Lionel Dalton Justino Mondlane como administrador. O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão corrente da sociedade é regulada por um regulamento interno.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros e prejuízos líquidos serão deduzidos em primeiro lugar para constituir a reserva legal, e enquanto houver suprimento de sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Quaisquer lacunas no contrato serão regidas pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lecasu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664961, uma entidade denominada Lecasu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Lionel Dalton Justino Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110202285575B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo, residente na Aeroporto A, Quarteirão 27, Kalhamanculo.
  4. Texto do artigo, página 26: Sualehe Sadique Sualehe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100803277Q, emitido a 3 de Maio de 2022, em Matola, residente na Avenida Nelson Mandela, Djonasse, Boane.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lecasu, Limitada. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos estatutos e pela legislação de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Mozal, Casa n.° 33, Quarteirão 4, célula E. Boane, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 26: a) engenharia e automação;
  20. Número ou marcador, página 26: b) eletrotécnica,
  21. Número ou marcador, página 26: c) automação residencial e industrial;
  22. Número ou marcador, página 26: d) luminotécnica;
  23. Número ou marcador, página 26: e) HVAC (ar-condicionado);
  24. Número ou marcador, página 26: f) manutenção industrial;
  25. Número ou marcador, página 26: g) telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 26: h) gestão de projectos;
  27. Número ou marcador, página 26: i) energias renováveis;
  28. Número ou marcador, página 26: j) sistemas de segurança;
  29. Número ou marcador, página 26: k) vendas de equipamentos.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Lionel Dalton Justino Mondlane;
  35. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente á sócia Sualehe Sadique Sualehe.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros deve ser comunicada à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode amortizar quotas em casos específicos, como exclusão ou exoneração de sócios.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  41. Texto do artigo, página 27: constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 27: Deve ocorrer pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço e outras questões relevantes. Pode ocorrer extraordinariamente quando necessário e sempre no território moçambicano.
  45. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A administração é exercida por Lionel Dalton Justino Mondlane como administrador. O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão corrente da sociedade é regulada por um regulamento interno.
  50. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  53. Texto do artigo, página 27: Os lucros e prejuízos líquidos serão deduzidos em primeiro lugar para constituir a reserva legal, e enquanto houver suprimento de sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
  54. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 27: Quaisquer lacunas no contrato serão regidas pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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