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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Lecasu, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101664961, uma entidade denominada Lecasu, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Lionel Dalton Justino Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110202285575B, emitido a 21 de Março de 2023, em Maputo, residente na Aeroporto A, Quarteirão 27, Kalhamanculo.
- Texto do artigo, página 26: Sualehe Sadique Sualehe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100803277Q, emitido a 3 de Maio de 2022, em Matola, residente na Avenida Nelson Mandela, Djonasse, Boane.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lecasu, Limitada. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos estatutos e pela legislação de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua da Mozal, Casa n.° 33, Quarteirão 4, célula E. Boane, podendo abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) engenharia e automação;
- Número ou marcador, página 26: b) eletrotécnica,
- Número ou marcador, página 26: c) automação residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 26: d) luminotécnica;
- Número ou marcador, página 26: e) HVAC (ar-condicionado);
- Número ou marcador, página 26: f) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 26: g) telecomunicações;
- Número ou marcador, página 26: h) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 26: i) energias renováveis;
- Número ou marcador, página 26: j) sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 26: k) vendas de equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Lionel Dalton Justino Mondlane;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente á sócia Sualehe Sadique Sualehe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, mas a cessão a terceiros deve ser comunicada à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode amortizar quotas em casos específicos, como exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 27: constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Deve ocorrer pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço e outras questões relevantes. Pode ocorrer extraordinariamente quando necessário e sempre no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração é exercida por Lionel Dalton Justino Mondlane como administrador. O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão corrente da sociedade é regulada por um regulamento interno.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros e prejuízos líquidos serão deduzidos em primeiro lugar para constituir a reserva legal, e enquanto houver suprimento de sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Quaisquer lacunas no contrato serão regidas pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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